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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O direito ao recebimento de adicional de remuneração por trabalho em atividades insalubres ou perigosas decorre de garantia constitucional. No entanto, a incidência do pagamento, o valor e os critérios de fixação do adicional são temas que geram discussões e divergências. Assim, considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento da jurisprudência do TST,

Gabarito: A

O tema aqui mistura adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, dois campeões de confusão em prova. A lógica geral é simples: não basta dizer que o trabalho é “ruim para a saúde” ou “arriscado”; a lei e a jurisprudência exigem enquadramento técnico e jurídico bem definido. No caso da insalubridade, o art. 189 da CLT e a Súmula 448 do TST deixam claro que o adicional depende de enquadramento na relação oficial do Ministério do Trabalho e de perícia para constatação da exposição. A alternativa A está correta porque o TST, pela Súmula 448, item II, consolidou que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo geram adicional de insalubridade em grau máximo. Já a limpeza de residências e escritórios, por si só, não entra nessa hipótese. É aquela clássica distinção que a banca adora: banheiro de casa ou escritório não é a mesma coisa que banheiro de grande circulação, e o TST faz essa separação com bastante firmeza. As demais alternativas escorregam em pontos bem conhecidos. Em especial, a jurisprudência reconhece a possibilidade de adicional ligado à exposição a radiação ionizante ou substância radioativa, e o adicional de insalubridade não vira direito adquirido só porque foi pago por um tempo. Além disso, a caracterização da insalubridade não dispensa a classificação oficial e a perícia técnica, exatamente para evitar que o tema vire “achismo remunerado”. Então, na hora da prova, guarde a combinação de ouro: insalubridade depende de perícia e enquadramento normativo, e a limpeza de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação com coleta de lixo pode gerar grau máximo. É a Súmula 448 do TST fazendo seu trabalho e a banca tentando te fazer cair em generalizações.

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