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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa Supermercados Sulista Ltda. pretende encerrar as atividades de seu estabelecimento situado na cidade de Criciúma-SC, mantendo apenas o estabelecimento da cidade de Vecaria-RS. Considerando que dois de seus empregados da unidade do Criciúma são dirigentes sindicais, a empresa

Gabarito: C

O dirigente sindical tem uma proteção provisória no emprego, prevista no art. 543, parágrafo 3º, da CLT e também no art. 8º, VIII, da CF. Em regra, ele não pode ser dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade, porque a ideia é proteger a atuação sindical, não o cargo por vaidade institucional. Mas essa estabilidade não é uma “blindagem eterna”. Se ocorre o encerramento das atividades do estabelecimento, da empresa ou da unidade onde o dirigente atua, a proteção pode deixar de fazer sentido, porque não existe mais o ambiente fático que justificava a garantia. A jurisprudência do TST admite isso: encerrada a atividade empresarial na base territorial em que o sindicato atua, desaparece a razão de ser da estabilidade provisória. É exatamente o que acontece no caso: a empresa vai fechar a unidade de Criciúma-SC e manter apenas a de Vacaria-RS. Como os empregados eram dirigentes sindicais da unidade que será extinta, a empresa pode rescindir os contratos, sem que a estabilidade continue produzindo efeitos naquele contexto. A lógica aqui é simples: acabou a atividade no local, acabou o suporte material da garantia. Por isso o gabarito é a letra C. A estabilidade do dirigente sindical protege a função sindical enquanto ela faz sentido na realidade concreta do vínculo e da base de atuação. Sem atividade no estabelecimento/base territorial correspondente, a garantia não fica “flutuando no ar”.

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