A empresa Supermercados Sulista Ltda. pretende encerrar as atividades de seu estabelecimento situado na cidade de Criciúma-SC, mantendo apenas o estabelecimento da cidade de Vecaria-RS. Considerando que dois de seus empregados da unidade do Criciúma são dirigentes sindicais, a empresa
- A)deverá transferi-los para o estabelecimento de Vacaria, onde os mesmos permanecerão com o direito à estabilidade de emprego.
Errada, porque a empresa não é obrigada a transferi-los para manter uma estabilidade que pode deixar de subsistir com o fechamento da unidade.
- B)poderá transferi-los para o estabelecimento de Vacaria, desde que haja concordância expressa dos mesmos e, ainda, para permanência do direito à estabilidade no emprego, contar com a anuência do sindicato.
Errada, porque a anuência do sindicato não é requisito para preservar estabilidade nesse cenário, e a transferência não resolve o problema jurídico criado pelo encerramento da unidade.
- C)poderá rescindir os contratos de trabalho dos mesmos, pois com a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
Certa, porque o encerramento da atividade empresarial na base territorial do sindicato faz desaparecer a razão de ser da estabilidade provisória do dirigente sindical.
- D)não poderá transferi-los e deverá manter os contratos de trabalho vigentes, pois o encerramento da atividade na base territorial do sindicato onde atuem) coma dirigentes não é motivo suficiente para que deixem de fazer jus à estabilidade provisória.
Errada, porque o fechamento da unidade onde atuavam como dirigentes pode, sim, justificar a cessação da estabilidade provisória.
- E)não poderá transferi-los. mas poderá rescindir os contratos de trabalho, desde que pegue a Indenização correspondente aos salários e demais direitos até o término do período da estabilidade, já que se trata de garantia pessoal dos trabalhadores.
Errada, porque a solução não é simplesmente pagar indenização pela estabilidade como se ela sempre permanecesse até o fim do período; aqui a extinção da unidade afasta a garantia.
Gabarito: C
O dirigente sindical tem uma proteção provisória no emprego, prevista no art. 543, parágrafo 3º, da CLT e também no art. 8º, VIII, da CF. Em regra, ele não pode ser dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade, porque a ideia é proteger a atuação sindical, não o cargo por vaidade institucional. Mas essa estabilidade não é uma “blindagem eterna”. Se ocorre o encerramento das atividades do estabelecimento, da empresa ou da unidade onde o dirigente atua, a proteção pode deixar de fazer sentido, porque não existe mais o ambiente fático que justificava a garantia. A jurisprudência do TST admite isso: encerrada a atividade empresarial na base territorial em que o sindicato atua, desaparece a razão de ser da estabilidade provisória. É exatamente o que acontece no caso: a empresa vai fechar a unidade de Criciúma-SC e manter apenas a de Vacaria-RS. Como os empregados eram dirigentes sindicais da unidade que será extinta, a empresa pode rescindir os contratos, sem que a estabilidade continue produzindo efeitos naquele contexto. A lógica aqui é simples: acabou a atividade no local, acabou o suporte material da garantia. Por isso o gabarito é a letra C. A estabilidade do dirigente sindical protege a função sindical enquanto ela faz sentido na realidade concreta do vínculo e da base de atuação. Sem atividade no estabelecimento/base territorial correspondente, a garantia não fica “flutuando no ar”.