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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açoforte, e seu empregador, para organização interna da empresa, pretende fracionar as suas próximas férias em 4 períodos, sendo um período de 10 dias, dois períodos de 7 dias e um período de 6 dias. Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, esse fracionamento é

Gabarito: D

A CLT permite o fracionamento das férias, mas isso não virou uma festa sem regras. Depois da reforma trabalhista, o art. 134, 1º, passou a admitir férias em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Além disso, um desses períodos precisa ter ao menos 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. No caso da questão, o empregador quer dividir as férias de Tibério em 4 períodos. Isso já derruba a proposta na largada, porque a lei só autoriza até 3 períodos. E tem mais: a distribuição indicada também não respeita a exigência de um período mínimo de 14 dias. Outro detalhe importante para concurso: a antiga regra especial para menores de 18 e maiores de 50 anos não existe mais na redação atual da CLT. Então a banca costuma misturar regra antiga com regra atual para testar se você está atento ao texto vigente. Por isso, o fracionamento pretendido é irregular, exatamente como diz a alternativa D. A base legal é o art. 134, 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017.

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