Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açoforte, e seu empregador, para organização interna da empresa, pretende fracionar as suas próximas férias em 4 períodos, sendo um período de 10 dias, dois períodos de 7 dias e um período de 6 dias. Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, esse fracionamento é
- A)irregular, porque para os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos, as férias só podem ser concedidas em no máximo dois períodos, sendo um deles de no mínimo 20 dias corridos.
Errada, porque a regra citada é antiga e não corresponde à redação atual da CLT, que não mantém esse limite por idade nem exige, para esse caso, um período mínimo de 20 dias.
- B)possível, eis que atendido o requisito de ter no mínimo um período de 10 dias, para empregados com mais de 55 anos de idade.
Errada, porque a CLT não prevê fracionamento em 4 períodos e o critério de idade superior a 55 anos não existe na lei.
- C)possível, desde que haja a concordância do empregado, na medida em que as férias podem ser concedidas em até 4 períodos, sendo um deles de no mínimo 10 dias.
Errada, porque a lei só admite o fracionamento em até 3 períodos, e não em 4, embora a concordância do empregado seja realmente exigida.
- D)irregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
Certa, porque a CLT permite fracionar as férias em até 3 períodos, com concordância do empregado, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
- E)irregular, porque para os empregados menores de 18 e maiores de 55 anos, as férias só podem ser concedidas em no máximo três períodos, sendo um deles de no mínimo 15 dias corridos.
Errada, porque a redação atual da CLT não fala em empregados maiores de 55 anos e nem fixa férias fracionadas em no máximo três períodos com um mínimo de 15 dias.
Gabarito: D
A CLT permite o fracionamento das férias, mas isso não virou uma festa sem regras. Depois da reforma trabalhista, o art. 134, 1º, passou a admitir férias em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Além disso, um desses períodos precisa ter ao menos 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. No caso da questão, o empregador quer dividir as férias de Tibério em 4 períodos. Isso já derruba a proposta na largada, porque a lei só autoriza até 3 períodos. E tem mais: a distribuição indicada também não respeita a exigência de um período mínimo de 14 dias. Outro detalhe importante para concurso: a antiga regra especial para menores de 18 e maiores de 50 anos não existe mais na redação atual da CLT. Então a banca costuma misturar regra antiga com regra atual para testar se você está atento ao texto vigente. Por isso, o fracionamento pretendido é irregular, exatamente como diz a alternativa D. A base legal é o art. 134, 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017.