Poliana está prestando serviços em teletrabalho para o Banco Mediterrâneo. O seu empregador pretende fazer a reversão do trabalho da empregada para a modalidade presencial. Para que a mesma se efetive, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)deve haver a concordância da empregada, além de ser respeitado o prazo mínimo de transição de 10 dias.
Errada, porque a CLT não exige concordância da empregada para a reversão do teletrabalho ao presencial, embora o prazo de 10 dias também esteja incorreto.
- B)é necessária a observância do prazo mínimo de transição de 15 dias, podendo ser realizada por ato unilateral do empregador.
Certa, pois o art. 75-C da CLT prevê reversão ao presencial por ato unilateral do empregador, com antecedência mínima de 15 dias.
- C)é imprescindível a concordância da trabalhadora, além de ser respeitado o prazo mínimo de transição de 15 dias.
Errada, porque a concordância da trabalhadora não é imprescindível nessa hipótese, embora o prazo de 15 dias esteja correto.
- D)é necessária a observância do prazo mínimo de transição de 10 dias, podendo ser realizada por ato unilateral do empregador.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias, e sim de 15 dias, ainda que a reversão possa ser unilateral.
- E)não há necessidade de prazo de transição, desde que haja concordância da empregada.
Errada, porque, embora haja necessidade de prazo de transição, a concordância da empregada não é exigida pela CLT.
Gabarito: B
No teletrabalho, a CLT trata a ida e a volta entre as modalidades com uma regra bem prática: a empresa pode pedir a reversão para o presencial, mas não pode fazer isso de qualquer jeito. O ponto central está no art. 75-C, especialmente no § 2º, que exige comunicação formal com antecedência mínima de 15 dias e a correspondente alteração contratual por aditivo. Repare na pegadinha clássica: muita gente acha que, por envolver mudança relevante na rotina do empregado, sempre seria necessária a concordância dele. Não é assim nessa hipótese específica. A lei permite a reversão por ato do empregador, desde que respeitado o aviso prévio de 15 dias e as formalidades do contrato. Então, se a empresa quer trazer Poliana de volta ao regime presencial, o que manda é o prazo mínimo de transição de 15 dias. A autorização da empregada não é requisito legal para essa reversão, segundo a redação da CLT. Por isso o gabarito é a letra B: prazo mínimo de 15 dias, com possibilidade de determinação unilateral pelo empregador.