Afrodite é enfermeira na clínica de saúde de idosos Aconchego e, por força da sua profissão receberá da empresa adicional de insalubridade em grau médio, após constatação em parecer de técnico contratado pelo seu empregador. Sabendo-se que o salário mínimo vigente na região é de R$ 1.300,00 e que o salário fixo de Afrodite é de R$ 2.500,00, o seu adicional de insalubridade será de
- A)R$ 260,00
Correta, porque 20% de R$ 1.300,00 corresponde a R$ 260,00.
- B)R$ 500,00
Errada, porque R$ 500,00 não corresponde ao percentual legal do grau medio sobre o salário minimo.
- C)R$ 390,00
Errada, porque R$ 390,00 seria 30% de R$ 1.300,00, e não 20%.
- D)R$ 520,00
Errada, porque R$ 520,00 corresponde a 40% de R$ 1.300,00, percentual que não é do grau medio.
- E)R$ 250,00
Errada, porque R$ 250,00 não corresponde ao cálculo legal do adicional de insalubridade.
Gabarito: A
O adicional de insalubridade remunera o trabalho exposto a agentes nocivos acima dos limites legais. Pela regra geral da CLT, ele é calculado sobre o salário minimo, salvo hipótese excepcional prevista em lei ou norma especifica. No grau medio, a alíquota é de 20% (art. 192 da CLT, na redação tradicional cobrada em concurso). Aqui, o dado decisivo é simples: salário minimo de R$ 1.300,00 e insalubridade em grau medio. Então faz-se 20% de R$ 1.300,00, o que resulta em R$ 260,00. O salário fixo da Afrodite, de R$ 2.500,00, não entra nessa conta na forma clássica exigida pela banca. Um detalhe importante: a caracterização da insalubridade depende de perícia técnica, e não apenas de parecer interno do empregador. A CLT prevê apuração por meio de perícia em local de trabalho, o que costuma aparecer em questões para confundir o candidato. Mas, no cálculo em si, a banca quer a aplicação direta do percentual sobre o minimo. Resumo de prova: grau medio = 20%; base de cálculo, em regra, salário minimo; conta final, R$ 260,00. Simples na teoria, mas a FCC adora testar quem tenta usar o salário contratual por instinto.