O 13° salário, ou gratificação natalina, é um direito recebido com periodicidade anual, com valor equivalente à remuneração que o empregado receber em dezembro e que tem como condição de percepção ter o contrato de trabalho vigorado durante todo o ano. Mo entanto, excepcionalmente, admite-se seu recebimento de forma proporcional, calculado a base de 1/12 por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Em razão de sua excepcionalidade, o décimo terceiro salário proporcional
- A)é devido nas rescisões dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ainda que em decorrência da prática de justa causa.
Errada, porque na dispensa por justa causa nao se paga o 13o proporcional.
- B)não é devido em caso de morte do empregado quando esse não tenha dependentes indicados perante a Previdência Social.
Errada, pois a morte do empregado nao afasta o direito ao 13o proporcional, que pode ser pago aos sucessores/dependentes cabiveis.
- C)não é devido na extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
Errada, porque a extincao de contrato a prazo, inclusive safra, tambem gera o pagamento do 13o proporcional.
- D)é devido na cessação da relação de emprego por aposentadoria.
Certa, pois na cessacao da relacao de emprego por aposentadoria o 13o salario proporcional e devido.
- E)não é devido em caso de faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho.
Errada, porque faltas ou ausencias decorrentes de acidente de trabalho nao retiram esse direito; o periodo conta para a parcela proporcional.
Gabarito: D
O 13o salario, ou gratificacao natalina, e um direito anual calculado, em regra, sobre a remuneracao de dezembro. A regra basica e simples: trabalhou no ano, vai recebendo a proporcao de 1/12 por mes, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mes cheio. Isso vem da Lei 4.090/1962 e da Lei 4.749/1965. A pegadinha da prova e lembrar que o 13o proporcional nao aparece só na rotina normal do contrato, mas tambem em certas formas de encerramento da relação de emprego. A banca gosta de testar se voce acha que o direito some na rescisao. Na maior parte das hipoteses, nao some. O gabarito esta na alternativa D porque, na cessacao da relacao de emprego por aposentadoria, o empregado faz jus ao 13o proporcional. A aposentadoria encerra a relação de emprego, e a parcela proporcional deve ser paga com base nos meses trabalhados no ano. A orientação e compatível com a leitura consolidada da disciplina legal do 13o salario. Resumo de prova: pense que o 13o proporcional acompanha o tempo de serviço e, em varias rescisões, continua sendo devido. O erro classico e achar que qualquer fim do contrato apaga esse direito. Não apaga, e a aposentadoria é um bom exemplo disso.