Temístocles foi indicado pelo seu empregador para exercer cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com base no que prevê o ordenamento jurídico brasileiro vigente, referido empregado
- A)não possui garantia de emprego, pois esta é restrita a membros eleitos pelos empregados, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Correta, porque a garantia de emprego na CIPA é restrita aos membros eleitos pelos empregados, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
- B)é detentor de garantia de emprego, desde o início do mandato até 1 ano após seu término.
Errada, porque não basta ocupar cargo na CIPA: a estabilidade depende de eleição pelos empregados, e não de indicação pelo empregador.
- C)goza de garantia no emprego, desde a sua indicação até 2 anos após o final de seu mandato.
Errada, porque não existe estabilidade de 2 anos após o mandato para integrante da CIPA, além de a indicação pelo empregador não gerar essa proteção.
- D)tem seu emprego garantido, desde sua aprovação no Conselho de Representantes da CIPA até 1 ano após o término do mandato.
Errada, porque a aprovação no Conselho de Representantes da CIPA não é o critério legal de estabilidade, que depende de eleição pelos empregados.
- E)não possui garantia de emprego, pois esta é restrita a membros eleitos pelos empregados, desde o registro da candidatura até 2 anos após o término do mandato.
Errada, porque, embora acerte ao restringir a garantia aos membros eleitos, erra o prazo final, que é de 1 ano após o término do mandato, e não de 2 anos.
Gabarito: A
A CIPA tem uma proteção bem específica para evitar retaliação e garantir independência na atuação dos empregados eleitos. A regra está no art. 10, II, "a", do ADCT: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato. O ponto-chave da questão é este: a estabilidade não alcança qualquer pessoa ligada à CIPA, mas apenas o representante dos empregados que foi eleito. Se o empregado foi apenas indicado pelo empregador, ele não entra nessa blindagem constitucional. Aqui o Direito do Trabalho gosta de fazer essa distinção com carinho e crueldade. Por isso, Temístocles, por ter sido indicado pelo empregador para cargo de direção na CIPA, não possui garantia de emprego. A proteção legal é restrita aos membros eleitos pelos empregados, e não aos designados pela empresa. Esse entendimento é o que também aparece na jurisprudência trabalhista consolidada, que trata a estabilidade do cipeiro como garantia ligada à representação eleita dos trabalhadores, e não a toda a estrutura da comissão.