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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Temístocles foi indicado pelo seu empregador para exercer cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com base no que prevê o ordenamento jurídico brasileiro vigente, referido empregado

Gabarito: A

A CIPA tem uma proteção bem específica para evitar retaliação e garantir independência na atuação dos empregados eleitos. A regra está no art. 10, II, "a", do ADCT: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato. O ponto-chave da questão é este: a estabilidade não alcança qualquer pessoa ligada à CIPA, mas apenas o representante dos empregados que foi eleito. Se o empregado foi apenas indicado pelo empregador, ele não entra nessa blindagem constitucional. Aqui o Direito do Trabalho gosta de fazer essa distinção com carinho e crueldade. Por isso, Temístocles, por ter sido indicado pelo empregador para cargo de direção na CIPA, não possui garantia de emprego. A proteção legal é restrita aos membros eleitos pelos empregados, e não aos designados pela empresa. Esse entendimento é o que também aparece na jurisprudência trabalhista consolidada, que trata a estabilidade do cipeiro como garantia ligada à representação eleita dos trabalhadores, e não a toda a estrutura da comissão.

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