Com a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 138 e da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, o sistema de proteção em relação ao trabalho do menor no País foi reforçado, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que:
- A)É vedado o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros públicos, pois esse tipo de ocupação acarreta prejuízo a sua formação moral.
Errada, porque a vedação ao trabalho em ruas, praças e logradouros públicos não é absoluta; a CLT admite hipóteses excepcionais com autorização e observadas as regras de proteção ao menor.
- B)As férias do menor de 18 anos não poderão ser fracionadas, devendo ser concedidas em um único período, e sempre coincidindo com as férias escolares.
Errada, porque a regra de férias em um único período e no período escolar é mais específica do empregado estudante menor de 18 anos, e o item generaliza a situação.
- C)É vedado ao menor de 18 anos o trabalho em serviço que demanda o emprego da força muscular superior a 25 quilos para o trabalho contínuo, ou 30 quilos para o trabalho ocasional.
Errada, porque a CLT veda o trabalho do menor em serviços que exijam força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo e 25 quilos para trabalho ocasional, não os limites citados.
- D)Quando o menor for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Certa, porque o art. 414 da CLT determina que, se o menor de 18 anos trabalhar em mais de um estabelecimento, as horas de cada um devem ser somadas.
- E)Verificado que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, a autoridade competente devera notificar os pais ou responsáveis do menor para que adotem as providências cabíveis.
Errada, porque o texto legal não se limita a notificar os pais ou responsáveis; a autoridade competente pode determinar a suspensão do trabalho prejudicial e adotar outras providências.
Gabarito: D
A CLT traz regras bem protetivas para o trabalho do menor, porque a ideia é evitar que o trabalho atrapalhe a formação física, moral e escolar. Depois da ratificação das Convenções 138 e 182 da OIT, esse cuidado ficou ainda mais forte, especialmente para coibir trabalho infantil e as piores formas de exploração. No caso da questão, a alternativa correta é a letra D. O art. 414 da CLT é direto: quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. Em português claro: não adianta espalhar a jornada em vários lugares para fingir que o menor trabalha menos. A lei soma tudo para controlar a duração do trabalho. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados, ou fazem afirmações absolutas demais. Em prova da FCC, isso é clássico: ela gosta de trocar a exceção, o sujeito da regra ou a redação exata do dispositivo. Um pequeno ajuste no texto e pronto, a alternativa vira armadilha. Então, guarde a lógica: proteção reforçada, jornada controlada e leitura literal dos artigos da CLT sobre o trabalho do menor. Quando aparecer a ideia de mais de um empregador ou mais de um estabelecimento, lembre-se de que a lei manda somar as horas.