A empresa Festaria Eventos Ltda, celebrou, por escrito, contratos de trabalho intermitente com 10 empregados. Uma vez celebrados os contratos,
- A)havendo serviço a ser prestado, o empregador, por qualquer meio de comunicação eficaz, convocará o empregado para essa prestação, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo ainda informar qual será a jornada de trabalho que será cumprida.
Errada, porque a convocação no contrato intermitente deve ocorrer com antecedência mínima de 3 dias corridos, e não 5 dias, embora o meio de comunicação eficaz esteja correto.
- B)a não resposta do empregado à convocação no prazo de até 2 dias úteis, permanecendo em silêncio, tem efeito de recusa da oferta o que, no entanto, não descaracteriza a subordinação para fins contratuais.
Errada, porque o silêncio do empregado no prazo legal de 1 dia útil caracteriza recusa da oferta, mas isso não descaracteriza a subordinação nem o contrato intermitente.
- C)o empregador deverá pagar mensalmente aos 10 empregados férias proporcionais com acréscimo de um terço e décimo terceiro proporcional.
Errada, porque férias proporcionais e 13º proporcional não são pagos mensalmente; eles são calculados e pagos ao final de cada período de prestação de serviços.
- D)aceita a oferta para comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir a obrigação assumida, sem justo motivo, pagará à outra, de imediata, multa de 50% da remuneração qual seria devida.
Errada, porque a multa legal é de 50% da remuneração devida, mas ela é recíproca e não se aplica só a uma das partes como a alternativa sugere.
- E)os empregados têm direito ao valor da hora de trabalho não inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele recebido pelos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Certa, porque a CLT assegura ao intermitente valor-hora não inferior ao salário mínimo-hora ou ao pago aos demais empregados da mesma função, em contrato intermitente ou não.
Gabarito: E
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços acontece com alternância de períodos de atividade e de inatividade, sempre com subordinação, mas sem continuidade típica do contrato tradicional. A grande sacada aqui é que ele não vira um trabalho sem proteção: a CLT cercou essa modalidade com regras próprias para evitar abuso e dar previsibilidade mínima ao empregado. Pelo art. 452-A da CLT, a convocação para o trabalho deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o empregado tem 1 dia útil para responder. Além disso, quando aceita a convocação e depois descumpre sem justo motivo, a lei prevê multa de 50% da remuneração que seria devida, mas essa multa é recíproca, alcançando também o empregador se ele voltar atrás sem justificativa. Outro ponto importante: mesmo no intermitente, o empregado mantém direitos trabalhistas proporcionais, como férias, 13º, repouso semanal remunerado e adicional legal quando cabível. Só que esses valores não são pagos mensalmente como regra; eles são quitados ao final de cada período de prestação de serviços, com recibo discriminado. Por isso o gabarito é a letra E. A CLT garante ao trabalhador intermitente remuneração por hora não inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquela paga aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não. Isso está expressamente no art. 452-A, caput, e é um piso de proteção para evitar que a modalidade vire um atalho para pagar menos pelo mesmo trabalho.