Modesto é empregado no Frigorífico Desossa Geral exercendo a função de embalador, mesma função ocupada por Prisco, o qual percebe salário 20% superior a Modesto. Pretendendo receber a mesma remuneração de Prisco, Modesto estuda a possibilidade de reclamar judicialmente. Para ter sucesso na demanda, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, além da identidade de funções e igualdade de produtividade e perfeição técnica, não pode haver entre os empregados diferença de tempo
- A)na função superior a 2 anos, apenas.
Errada, porque o limite de 2 anos na função existe, mas sozinho não basta para a equiparação salarial.
- B)de serviço para o empregador superior a 4 anos, apenas.
Errada, pois o prazo de 4 anos de serviço para o empregador é um dos limites legais, mas não é o único requisito temporal.
- C)de serviço para o empregador superior a 3 anos, apenas.
Errada, porque o prazo de 3 anos não é o previsto na CLT para equiparação salarial.
- D)na função superior a 4 anos, apenas.
Errada, já que o tempo na função não pode ser superior a 2 anos, e não 4.
- E)na função superior a 2 anos e de serviço para o empregador superior a 4 anos.
Certa, porque a CLT exige que não haja diferença de tempo na função superior a 2 anos nem de tempo de serviço para o empregador superior a 4 anos.
Gabarito: E
Aqui o tema é equiparação salarial, prevista no art. 461 da CLT. A regra é simples na ideia, mas a banca adora colocar uma casca de banana: se dois empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, e trabalham para o mesmo empregador, a remuneração deve ser igual, salvo se existir algum impedimento legal. O ponto central da questão está nos limites de tempo. Depois da Reforma Trabalhista, a CLT passou a exigir que não haja diferença de tempo na função superior a 2 anos e diferença de tempo de serviço para o empregador superior a 4 anos. Se qualquer desses limites for ultrapassado, a equiparação salarial não prospera. Então, no caso de Modesto e Prisco, para que Modesto tenha sucesso na reclamação, além da identidade de funções e da igualdade de produtividade e perfeição técnica, não pode existir diferença de tempo na função acima de 2 anos nem diferença de tempo de serviço para o empregador acima de 4 anos. É exatamente a lógica cobrada no art. 461 da CLT. Resumo de prova: mesma função + mesmo valor do trabalho + limites temporais respeitados. Se a banca misturar os prazos, você respira fundo e lembra: 2 anos na função e 4 anos para o empregador.