A natureza Imperativa das normas sobre férias faz com que o direito a elas seja irrenunciável pelo empregado. A indisponibilidade do direito tem como objetivo garantir o repouso do empregado durante o período respectivo. Nesse contexto, o empregado
- A)não poderá converter o período de férias em pecúnia, ainda que parcialmente, exceto se tiver sido contratado sob regime de tempo parcial.
Errada, porque a conversão de parte das férias em pecúnia é admitida pela CLT, embora limitada a 1/3 e não como vedação geral.
- B)tem a faculdade de converter, excepcionalmente, 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. no valor correspondente aos dias trabalhados.
Certa, porque o artigo 143 da CLT permite ao empregado converter, excepcionalmente, 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
- C)não poderá, durante as férias, prestar serviços a outro empregador, ainda que a este esteja vinculado por contrato de trabalho regularmente mantido.
Errada, porque a vedação de prestar serviços a outro empregador durante as férias não é absoluta nesse formato, e a alternativa generaliza a regra de modo impreciso.
- D)poderá ter direito a um período de férias menor do que 30 dias, desde que haja previsão expressa nesse sentido em convenção coletiva de trabalho.
Errada, porque a duração das férias é definida pela CLT conforme faltas injustificadas, e não por convenção coletiva reduzindo livremente o mínimo legal.
- E)deverá gozar as férias anualmente, salvo se prevista periodicidade distinta em convenção coletiva de trabalho.
Errada, porque as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro do período concessivo legal, não por periodicidade distinta fixada em convenção coletiva.
Gabarito: B
As férias são um direito de proteção à saúde e ao descanso, por isso a lei trata esse tema como indisponível: em regra, o empregado não pode simplesmente abrir mão dele. A lógica é simples: férias existem para que você realmente pare, respire e volte ao trabalho sem estar em modo “pilha recarregada pela metade”. Na CLT, o empregado tem direito às férias anuais e, além disso, pode converter parte do período em dinheiro, mas só de forma excepcional. O artigo 143 da CLT autoriza a conversão de até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que o empregado faça o pedido no prazo legal. Ou seja, não é renúncia total, nem vale para qualquer hipótese aleatória. É exatamente isso que torna a alternativa B correta: ela descreve a faculdade legal de vender 1/3 das férias, recebendo o valor correspondente aos dias convertidos em abono pecuniário. A ideia não é eliminar o descanso, e sim permitir uma flexibilização limitada, prevista em lei. As outras alternativas tentam misturar regras verdadeiras com exageros ou invenções. Em prova de FCC, isso é clássico: a banca adora pegar uma norma real e empurrar um “plus” que a lei não autoriza. Então, no tema férias, fique de olho no que a CLT permite expressamente e no que depende de interpretação mais cuidadosa.