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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que

Gabarito: E

O aviso prévio tem várias pegadinhas de prova, porque o TST tem súmulas bem específicas sobre o tema. Em regra, ele é parte do tempo de serviço, mas alguns fatos supervenientes podem mexer com a sua eficácia. Aqui, a ideia central é esta: se, no curso do aviso prévio, o empregado entra em auxílio-doença, a ruptura contratual não se consolida naquele momento, porque o contrato fica suspenso durante o benefício previdenciário. Por isso, o TST entende que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de encerrado o auxílio-doença. Em termos práticos, o relógio do aviso prévio fica "travado" enquanto durar o benefício. Esse entendimento aparece na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho e é exatamente o que torna a alternativa E correta. A lógica é simples: não faz sentido considerar consumada a extinção do contrato enquanto o empregado está protegido por uma causa suspensiva do vínculo. Então, se houver concessão de auxílio-doença no curso do aviso, o término contratual fica postergado para depois da alta previdenciária. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de caso concreto. Resumo de prova: aviso prévio tem regras próprias, mas se surgir auxílio-doença no meio do caminho, a dispensa não se efetiva de imediato. O TST trata isso de forma protetiva ao trabalhador, e a resposta correta é a que reconhece essa suspensão dos efeitos da rescisão até o fim do benefício.

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