Herculano foi contratado pelo Banco Rende Mais na condição de estagiário, para desenvolver e complementar seu aprendizado no curso de Administração de Empresas. Sobre o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Herculano
- A)não poderá prestar serviços em regime de teletrabalho, que é vedado aos estagiários, independente de acordo mútuo.
Errada, porque a CLT não veda o teletrabalho para estagiários de forma absoluta.
- B)poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, independente de acordo mútuo.
Errada, porque a mudança para teletrabalho não pode ocorrer sem acordo mútuo entre as partes.
- C)poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, não podendo ultrapassar de dois dias na semana nessa modalidade.
Errada, porque até pode haver acordo mútuo, mas a CLT não fixa limite de dois dias por semana.
- D)não poderá prestar serviços em regime de teletrabalho, o qual é restrito a profissionais com vínculo empregatício.
Errada, porque o teletrabalho não é restrito apenas a quem tem vínculo empregatício.
- E)poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, sem nenhuma restrição quanto à frequência.
Certa, porque a alteração para o regime de teletrabalho depende de acordo mútuo e a lei não impõe limite de frequência semanal.
Gabarito: E
O teletrabalho, na CLT, é uma forma de prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. O ponto-chave aqui é que a mudança para esse regime não pode ser imposta de qualquer jeito: em regra, exige acordo entre as partes, com ajuste formal. A lógica da lei é simples: se o trabalho vai sair do modo presencial para o remoto, isso precisa estar combinado, nada de surpresa de segunda-feira pela manhã. A CLT trata do tema nos arts. 75-A a 75-E. Em especial, o art. 75-C prevê que a alteração do regime presencial para o teletrabalho deve observar a concordância do empregado, formalizada em aditivo contratual. Não há, na lei, limite de frequência do tipo "pode no máximo dois dias". Essa restrição simplesmente não existe no texto legal. Por isso, o gabarito E está correto: o deslocamento para o teletrabalho depende de acordo mútuo, mas sem amarras de quantidade de dias por semana. A banca quer que você perceba a diferença entre requisito de validade da mudança e restrição inventada. Se a lei não colocou limite, a banca também não pode inventar um. Em prova, a palavra mágica é sempre "acordo". Quando a questão mistura teletrabalho com estagiário, a pegadinha costuma ser criar uma vedação absoluta ou um limite temporal que a CLT não prevê.