Os empregados da empresa de vigilância Farol Aceso, que possui 2.500 empregados, pretendem eleger comissão de seus representantes para entendimento direto com o empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, esta comissão deverá ser composta por I membros, cujo mandato dos representantes dos empregados será de II , sendo que os representantes dos empregados na comissão III garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. As lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
- A)3 – 2 anos – não possuem
Errada, porque para 2.500 empregados a comissão não é de 5 membros e, além disso, o mandato não é de 2 anos.
- B)5 – 1 ano – não possuem
Errada, porque o número de membros está incorreto e os representantes na comissão têm garantia provisória de emprego.
- C)3 – 1 ano – possuem
Certa, pois a empresa com 2.500 empregados elege 3 membros, o mandato é de 1 ano e os representantes possuem garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
- D)7 – 2 anos – possuem
Errada, porque 7 membros é o número destinado a empresas maiores, e o mandato também não é de 2 anos.
- E)7 – 1 ano – não possuem
Errada, porque 7 membros e ausência de garantia não correspondem ao regime da CLT para essa faixa de empregados.
Gabarito: C
A CLT, depois da reforma trabalhista, passou a prever a comissão de representantes dos empregados para facilitar o entendimento direto com o empregador. A ideia é simples: criar um canal interno de diálogo, sem substituir o sindicato, mas somando na negociação do dia a dia. O tamanho da comissão varia conforme o número de empregados da empresa. Pelo art. 510-A da CLT, empresas com mais de 200 e até 3.000 empregados elegem 3 membros. Como a empresa da questão tem 2.500 empregados, a conta fecha exatamente nisso. O mandato dos representantes é de 1 ano, também conforme o art. 510-D da CLT. E aqui vem um ponto clássico de prova: os representantes eleitos para essa comissão têm garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos termos do art. 510-D, parágrafo 3º, da CLT, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Por isso, o gabarito é a letra C: 3 membros, mandato de 1 ano e com garantia provisória de emprego. É aquele tipo de questão em que a banca mistura número de integrantes com estabilidade para testar se você lê a CLT sem deixar passar o detalhe.