O ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras de proteção específicas em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a previsão de que:
- A)o grupo econômico que tenha entre as empresas dele integrantes uma que seja detentora do Selo Emprega + Mulheres poderá utilizá-lo para fins de divulgação das marcas, produtos e serviços do grupo como um todo e de cada uma de suas empresas integrantes.
Errada: o Selo Emprega + Mulheres tem disciplina própria e não autoriza, por si só, a divulgação das marcas, produtos e serviços do grupo econômico como se fosse uma regra geral do grupo todo.
- B)os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.
Errada: a CLT não exige local para guarda de filhos no período de amamentação com o critério de 30 mulheres, e sim trabalha com outra faixa mínima e outra lógica de proteção.
- C)a implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva, sendo que os instrumentos coletivos em referência estabelecerão condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.
Certa: a implementação do reembolso-creche pode ser formalizada por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme a disciplina legal atual de proteção à maternidade.
- D)havendo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e independentemente de requisição formal da empregada para estimular a qualificação e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá, uma vez por ano, suspender o contrato de trabalho da mesma para sua participação em curso ou em programa de qualificação profissional.
Errada: a suspensão do contrato para qualificação profissional é hipótese do art. 476-A da CLT, mas não existe essa vinculação específica ao estímulo de qualificação feminina com a redação apresentada.
- E)para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas poderão adotar, no âmbito da CIPA, medidas que visem à prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Errada: medidas de prevenção ao assédio e à violência no trabalho se relacionam à CIPA e ao ambiente laboral, mas a formulação dada não corresponde exatamente à previsão legal aplicável.
Gabarito: C
A questão cobra regras de proteção ao trabalho da mulher, tema em que a CLT e leis especiais trazem vários mecanismos práticos, especialmente para maternidade, creche, amamentação e conciliação entre trabalho e cuidado. A ideia central é simples: a proteção existe para reduzir desigualdades históricas, mas cada benefício tem requisito próprio - e a banca adora trocar um detalhe para confundir. No caso do reembolso-creche, a regra foi modernizada pela Lei 14.457/2022: a implementação depende de formalização por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. Ou seja, não é algo que o empregador simplesmente concede de qualquer jeito nem algo que precise, obrigatoriamente, de um único tipo de ajuste coletivo. A previsão legal busca ampliar o acesso ao benefício e dar segurança jurídica à empresa e à empregada. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica do art. 389 da CLT, com a disciplina atual do reembolso-creche, preservando os demais preceitos de proteção à maternidade. Em prova, vale lembrar: quando a banca falar em proteção à mulher, leia com atenção o instrumento exigido, o número mínimo de empregadas e a faixa etária, porque esses detalhes costumam ser a armadilha. As demais assertivas misturam institutos diferentes ou trazem requisitos trocados, o que é bem típico de FCC. Ela costuma cobrar a letra da lei com uma mudança sutil de sujeito, número mínimo ou condição para aplicação da norma.