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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Como direito dos empregados, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% da remuneração mensal e sobre outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. De acordo com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de súmulas e orientações jurisprudenciais, o FGTS

Gabarito: A

O FGTS, em regra, corresponde a 8% da remuneração do empregado e incide sobre parcelas de natureza salarial, isto é, tudo aquilo que entra como retribuição pelo trabalho. A lógica é simples: se a verba é remuneratória, costuma entrar na base do FGTS; se é indenizatória pura, tende a ficar de fora. Isso aparece tanto na Lei 8.036/1990 quanto na leitura consolidada do TST sobre as parcelas que compõem a base de cálculo. O ponto clássico cobrado em prova é que o aviso prévio indenizado entra na conta do FGTS. Mesmo sendo uma verba paga sem prestação de serviço naquele período, o TST pacificou o entendimento de que ele repercute para fins de FGTS, por ser tratado como tempo de serviço para efeitos legais. Em outras palavras: o empregador paga o aviso e o FGTS não fica assistindo de camarote. Já férias indenizadas, prêmios e abonos são exemplos de parcelas que não seguem a mesma lógica remuneratória para fins de FGTS. E horas extras e adicionais, quando pagos, integram a remuneração e sofrem a incidência do fundo, ainda que tenham ocorrido de forma eventual. Em prova, a FCC gosta muito dessa mistura: ela coloca uma verba que parece indenizatória no meio de verbas salariais para testar se você conhece a jurisprudência. Por isso o gabarito é a alternativa A: o aviso prévio indenizado sofre incidência de FGTS, conforme entendimento pacificado do TST. É aquele detalhe que parece contraditório à primeira vista, mas em concurso vale mais a jurisprudência consolidada do que o “achismo trabalhista”.

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