Vênus encerrou seu período de licença-maternidade e deverá retornar ao trabalho na Metalúrgica Ferro e Fogo, onde prestava serviços em área de contagem de material, local considerado insalubre em grau mínimo. Vênus encontra-se em período de lactação e, nessa situação, ao retornar ao trabalho, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, seu empregador
- A)deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada receberá apenas metade do adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
Errada, porque o afastamento é correto, mas a CLT não manda pagar apenas metade do adicional de insalubridade.
- B)deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas a empregada continuará recebendo o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
Certa, pois a lactante deve ser afastada do ambiente insalubre até o fim da lactação e mantém o adicional de insalubridade que já recebia.
- C)poderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em grau máximo.
Errada, porque o afastamento da lactante não se limita ao grau máximo de insalubridade.
- D)poderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em graus médio e máximo.
Errada, porque a proteção alcança também o grau mínimo, e não apenas os graus médio e máximo.
- E)deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada não receberá o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
Errada, porque o afastamento é obrigatório, mas o adicional de insalubridade não é simplesmente cortado nessa hipótese.
Gabarito: B
A CLT protege de forma bem forte a gestante e a lactante quando o ambiente de trabalho oferece risco insalubre. Para a lactante, a regra é simples: se ela estiver em local insalubre, o empregador deve afastá-la dessa condição até o fim da lactação, porque a proteção da mãe e do bebê vem primeiro. Isso está no art. 394-A da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista e posterior leitura conforme a proteção à saúde da criança. O ponto que costuma confundir é o dinheiro do adicional de insalubridade. O afastamento do ambiente insalubre não elimina automaticamente esse pagamento. A CLT prevê que, enquanto durar o afastamento, a empregada continua recebendo o adicional de insalubridade que já percebia, como forma de não penalizar a trabalhadora pela proteção legal. Por isso, o gabarito é a letra B: o empregador deve afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas ela continua recebendo o adicional de insalubridade em grau mínimo que vinha percebendo. Em prova da FCC, fique atento a essa combinação: afastamento obrigatório + manutenção do adicional. A banca adora testar se você troca a proteção trabalhista por perda salarial, e aqui isso não acontece.