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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa Sanitas Indústrias Farmacêuticas S/A. que tem três estabelecimentos, cada um deles localizado em um Estado diferente, fornece a seus empregados benefício de plano de saúde. Em um dos estabelecimentos, o plano é assegurado ao trabalhador e dependentes, no padrão “apartamento”. Em outro estabelecimento, o plano também abrange dependentes, mas assegura padrão “enfermaria”. No terceiro, o plano não abrange dependentes, mas assegura padrão "apartamento". Visando unificar o benefício, a empresa pretende assegurar, para todas as unidades, o plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes, mas limitados a cônjuge/companheira(o) e filhos até os 21 anos, e no padrão “enfermaria”. Nesse contexto,

Gabarito: B

Quando a empresa cria, por regulamento interno ou política empresarial, um benefício mais vantajoso ao empregado, esse benefício tende a entrar no contrato de trabalho como uma condição mais benigna. A lógica do Direito do Trabalho é proteger a estabilidade das vantagens já incorporadas, então a empresa não pode simplesmente cortar ou piorar o que foi prometido no passado como se nada tivesse acontecido. Isso vem da ideia do art. 468 da CLT, que proíbe alteração contratual lesiva, e da Súmula 51 do TST, que diz que as cláusulas do regulamento da empresa se incorporam aos contratos individuais de trabalho. Mas há um detalhe importante que cai muito em prova: a alteração ou revogação de regulamento só atinge os empregados admitidos depois da mudança, não os antigos, em regra. Ou seja, a empresa pode até criar um novo padrão para o futuro, porém os trabalhadores que já tinham a condição anterior preservam o direito adquirido à vantagem incorporada ao contrato, especialmente quando o benefício vinha sendo concedido de forma habitual e mais favorável. No caso da questão, o plano de saúde já existia em cada unidade com condições diferentes. A tentativa de unificar para pior, retirando dependentes ou reduzindo a cobertura, esbarra justamente nessa proteção contratual. Por isso, a alternativa B está correta: as cláusulas do regulamento interno sobre o plano de saúde se incorporam aos contratos de trabalho, e a revogação ou alteração só alcança os empregados contratados após a mudança. Em resumo, em concurso, pense assim: benefício dado com cara de regra interna não vira brinquedo de desmontar depois. Se incorporou ao contrato, a empresa não pode reduzir unilateralmente.

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