A empresa Sanitas Indústrias Farmacêuticas S/A. que tem três estabelecimentos, cada um deles localizado em um Estado diferente, fornece a seus empregados benefício de plano de saúde. Em um dos estabelecimentos, o plano é assegurado ao trabalhador e dependentes, no padrão “apartamento”. Em outro estabelecimento, o plano também abrange dependentes, mas assegura padrão “enfermaria”. No terceiro, o plano não abrange dependentes, mas assegura padrão "apartamento". Visando unificar o benefício, a empresa pretende assegurar, para todas as unidades, o plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes, mas limitados a cônjuge/companheira(o) e filhos até os 21 anos, e no padrão “enfermaria”. Nesse contexto,
- A)por se tratar de benefício não previsto em tal, assegurado por liberalidade do empregador, a alteração pode ser realizada, desde que comunicado aos trabalhadores com antecedência de sessenta dias e desde que garantidos os tratamentos médico-hospitalares em relação aos dependentes que estejam em curso.
Errada, porque a empresa não pode reduzir benefício já incorporado ao contrato apenas com aviso prévio, nem existe regra geral de 60 dias para validar essa alteração lesiva.
- B)as cláusulas do regulamento Interno da empresa que tratam da concessão de plano de saúde se incorporam aos contratos de trabalho, sendo que sua revogação ou alteração somente atingirá os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração.
Certa, pois as cláusulas do regulamento interno se incorporam aos contratos de trabalho e a alteração/revogação só atinge os empregados admitidos depois da mudança.
- C)as cláusulas do regulamento interno da empresa que tratam da concessão de plano de saúde, por serem mais benéficas aos trabalhadores, não podem ser alteradas, devendo ser mantidas, salvo se o trabalhador renunciar às mesmas.
Errada, porque a vantagem mais benéfica não fica eternamente imutável por simples renúncia ou vontade empresarial, mas também não pode ser suprimida unilateralmente dos contratos já formados.
- D)as cláusulas do regulamento interno da empresa que tratam da concessão de plano de saúde podem ser alteradas, se a empresa instalar um novo regulamento a respeito, que passará a vigorar seis meses após sua instituição, e desde que amplamente divulgado aos trabalhadores.
Errada, porque não basta criar novo regulamento e esperar seis meses: a mudança não pode atingir, em prejuízo, quem já tinha o benefício incorporado ao contrato.
- E)a empresa poderá instituir um novo regulamento sobre plano de saúde, mas que somente terá validade para os novos empregados contratados, sendo que a ele não poderão aderir os antigos empregados.
Errada, porque empregados antigos podem, sim, ter preservadas as condições anteriores, já que a alteração do regulamento não os prejudica quando a vantagem já se incorporou ao contrato.
Gabarito: B
Quando a empresa cria, por regulamento interno ou política empresarial, um benefício mais vantajoso ao empregado, esse benefício tende a entrar no contrato de trabalho como uma condição mais benigna. A lógica do Direito do Trabalho é proteger a estabilidade das vantagens já incorporadas, então a empresa não pode simplesmente cortar ou piorar o que foi prometido no passado como se nada tivesse acontecido. Isso vem da ideia do art. 468 da CLT, que proíbe alteração contratual lesiva, e da Súmula 51 do TST, que diz que as cláusulas do regulamento da empresa se incorporam aos contratos individuais de trabalho. Mas há um detalhe importante que cai muito em prova: a alteração ou revogação de regulamento só atinge os empregados admitidos depois da mudança, não os antigos, em regra. Ou seja, a empresa pode até criar um novo padrão para o futuro, porém os trabalhadores que já tinham a condição anterior preservam o direito adquirido à vantagem incorporada ao contrato, especialmente quando o benefício vinha sendo concedido de forma habitual e mais favorável. No caso da questão, o plano de saúde já existia em cada unidade com condições diferentes. A tentativa de unificar para pior, retirando dependentes ou reduzindo a cobertura, esbarra justamente nessa proteção contratual. Por isso, a alternativa B está correta: as cláusulas do regulamento interno sobre o plano de saúde se incorporam aos contratos de trabalho, e a revogação ou alteração só alcança os empregados contratados após a mudança. Em resumo, em concurso, pense assim: benefício dado com cara de regra interna não vira brinquedo de desmontar depois. Se incorporou ao contrato, a empresa não pode reduzir unilateralmente.