Com fundamento no princípio constitucional da não discriminação salarial e na garantia constitucional da isonomia, o legislador assegura a todo trabalho de igual valor o pagamento de salário igual. Nesse sentido, de acordo com a lei e a jurisprudência pacificada do TST,
- A)quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, exclui as hipóteses de equiparação salarial e de reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Errada, porque o quadro de carreira não funciona como bloqueio absoluto para toda e qualquer discussão salarial, e a redação está incompatível com as nuances legais e jurisprudenciais sobre o tema.
- B)decorrendo a diferença salarial de hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, será assegurado ao empregado discriminado o direito ao pagamento das diferenças salariais devidas, além do direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
Certa, pois a discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade gera direito às diferenças salariais e também pode ensejar indenização por danos morais.
- C)em caso de cessão de empregados entre órgãos governamentais, tendo em vista as diferenças de carreiras existentes e as previsões orçamentárias de cada um deles, o empregado cedido não tem direito à equiparação salarial.
Errada, porque a simples cessão entre órgãos governamentais não elimina, por si só, a possibilidade de discussão sobre isonomia salarial nas condições juridicamente cabíveis.
- D)a equiparação salarial é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função e, em caso de pretensão de diferenças salariais em relação a paradigma remoto, incide a prescrição parcial, salvo se este tiver obtido a vantagem em ação judicial própria, caso em que inexiste direito à equiparação.
Errada, porque a equiparação não é tratada assim em relação a paradigma remoto, e a afirmação sobre prescrição e perda automática do direito não corresponde à disciplina legal e à jurisprudência do TST.
- E)para que se reconheça o direito à equiparação salarial, empregado e paradigma, ainda que trabalhem em estabelecimentos empresariais distintos, devem exercer idêntica função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação.
Errada, porque a equiparação salarial exige, em regra, mesmo estabelecimento empresarial, e não admite a comparação apenas pela identidade de função em estabelecimentos distintos.
Gabarito: B
Aqui o assunto é equiparação salarial, que nasce da ideia simples: trabalho de igual valor merece salário igual. Na CLT, isso está no art. 461, e a jurisprudência do TST sempre afinou essa regra com vários requisitos e exceções, porque nem toda comparação entre colegas vira automaticamente direito a aumento. A lógica da equiparação exige, em regra, mesmas funções, mesma produtividade e perfeição técnica, além de trabalho para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, dentro do limite legal de tempo na função. Se houver uma causa objetiva de diferença, a igualdade salarial cai por terra. Nada de copiar o crachá do colega e achar que o holerite vem junto. O gabarito é a letra B porque a Lei 14.611/2023 reforçou a proteção contra discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Nessa hipótese, além das diferenças salariais devidas, o empregado pode pedir indenização por danos morais, conforme a lei e a interpretação consolidada da proteção antidiscriminatória no trabalho. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: umas misturam hipóteses de carreira com equiparação, outras falam em paradigma remoto ou em estabelecimentos distintos, o que contraria a regra do art. 461 da CLT e a orientação pacificada do TST.