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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O trabalho temporário, assim considerado aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma tomadora de serviços ou cliente, tem regulamentação legal própria e, especificamente em relação à empresa de trabalho temporário, o legislador estabelece

Gabarito: D

O trabalho temporário tem regra própria na Lei 6.019/1974, que foi bastante cobrada depois das mudanças legislativas. Ele existe para atender situações bem específicas: substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Ou seja, não é um "coringa" para contratar mão de obra a qualquer hora, porque o legislador quis dar utilidade prática ao instituto, mas com freio de mão puxado. A empresa de trabalho temporário é a intermediadora dessa relação. Ela contrata o trabalhador e o coloca à disposição da tomadora, mas isso só pode ocorrer dentro das hipóteses legais. Por isso, a banca gosta de trocar os conceitos e colocar prazos, valores e exigências cadastrais fora do padrão legal. Aqui, a resposta correta é a letra D porque ela reproduz a ideia central de limitação do uso do trabalho temporário: só cabe nas hipóteses legais de substituição transitória ou necessidade complementar, não sendo um contrato livre e irrestrito. Em prova, vale guardar três pontos: prazo contratual do trabalho temporário, requisitos da empresa de trabalho temporário e hipóteses de cabimento. A lei atual prevê prazo de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se mantidas as condições que o justificaram. Então, quando aparecer prazo de 120 dias, comissão de 10% paga pelo trabalhador ou capital social de R$ 120.000,00, acenda o sinal de alerta: quase sempre tem pegadinha aí. Em resumo: o trabalho temporário é legítimo, mas é exceção regulamentada. A letra D acerta porque aponta justamente essa lógica de uso restrito do instituto, coerente com a Lei 6.019/1974.

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