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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com o advento da Lei nº 13.467/2017 a reparação de danos de natureza extrapatrimonial (danos morais) decorrentes da relação de trabalho passou a ser regulada expressamente. Desta forma, e após as discussões perante o STF sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos legais sobre o tema.

Gabarito: B

Com a Lei 13.467/2017, a CLT passou a tratar expressamente dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho, principalmente nos arts. 223-A a 223-G. Em linhas gerais, a lei trouxe critérios e faixas de quantificação, mas esse tema foi muito discutido no STF por causa do uso de limites legais fixos para indenizar a dor, a honra e a imagem. Isso porque o juiz não pode ignorar o caso concreto como se fosse uma tabela de supermercado emocional. O ponto central aqui é que o Supremo, ao examinar as ADIs sobre o tema, admitiu a constitucionalidade dos critérios legais como parâmetro, mas afastou a ideia de engessamento absoluto da reparação. Assim, o julgador deve fundamentar a decisão com base nas circunstâncias do caso, observando razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, podendo superar os limites legais quando a situação concreta assim exigir. Por isso, a alternativa B está correta: ela reflete exatamente essa leitura constitucionalizada da indenização por dano extrapatrimonial no trabalho. O juiz não fica preso a uma fórmula rígida quando o valor legal se mostra insuficiente para recompor o dano de forma adequada. Em resumo: a lei deu parâmetros, o STF evitou que esses parâmetros virassem camisa de força. Na prova, desconfie de alternativas que tratam os limites legais como teto absoluto ou que negam a análise concreta do caso.

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