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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O sindicato dos empregados nas Indústrias de Móveis de Goiânia pretende celebrar uma nova Convenção Coletiva com o respectivo sindicato patronal de modo a se ajustarem à nova realidade econômica enfrentada após o término da pandemia de Covid-19. Para que seja válida a referida Convenção Coletiva, a mesma

Gabarito: A

Na negociação coletiva, sindicato de trabalhadores e sindicato patronal podem firmar Convenção Coletiva de Trabalho para ajustar condições de trabalho à realidade da categoria. Esse instrumento é muito usado justamente quando o cenário econômico muda e as partes querem construir regras mais adequadas ao momento, sem depender apenas da lei. A lógica é simples: liberdade de negociação, mas com limites legais bem definidos. Um desses limites está no art. 614, 3º, da CLT: o acordo ou convenção coletiva não pode ter prazo de vigência superior a 2 anos. Esse é o ponto central da questão. Portanto, se a convenção pretendida ultrapassar esse prazo, ela não atende ao requisito legal de validade temporal. Além disso, a reforma trabalhista afastou a ultratividade das normas coletivas. Isso significa que a convenção não continua produzindo efeitos automaticamente depois do fim da sua vigência só porque não houve novo acordo. O STF, na ADPF 323, também consolidou a vedação da ultratividade, reforçando que a norma coletiva vale dentro do período pactuado e, depois, depende de nova negociação. Por isso, o gabarito é a letra A: a convenção deve ter vigência igual ou inferior a dois anos, e não pode haver ultratividade. É aquele tipo de questão em que a banca testa se você lembra do prazo e da vedação da prorrogação automática. Sem magia sindical, só CLT mesmo.

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