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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre a prescrição no Direito do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que

Gabarito: A

Aqui a ideia central é separar duas situações parecidas, mas juridicamente diferentes: reenquadramento de função e desvio funcional. O TST, na Súmula 275, trata o reenquadramento como hipótese de prescrição total, porque o conflito nasce no próprio ato de enquadramento do empregado. Se ele quiser discutir isso, o relógio começa a correr da data do enquadramento. Já no desvio funcional, a lógica é outra: o empregado não está discutindo o enquadramento em si, mas sim as diferenças salariais decorrentes de ter exercido função diversa da contratada. Nesse caso, a prescrição não apaga todo o direito de imediato; ela atinge apenas as parcelas vencidas no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento, aplicando-se a prescrição parcial. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente essa distinção sumulada pelo TST. Em prova, essa diferença é uma clássica pegadinha da FCC, que gosta de trocar prescrição total por parcial e vice-versa. Resumo prático: se a discussão é sobre o ato que gerou a lesão, tende a ser prescrição total; se a lesão se renova mês a mês em parcelas sucessivas, a tendência é prescrição parcial.

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