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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Mévio e a sua empregadora Restaurante Peixe na Telha pactuaram em acordo individual sistema de compensação de horas extras em banco de horas. Para a licitude deste acordo, conforme o que normatiza a Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo deve ter previsão de compensação de horas em até

Gabarito: C

O banco de horas é um jeito de “guardar” horas extras para compensar depois, em vez de pagar tudo na hora. Mas a CLT trata isso com regras diferentes conforme a forma de ajuste. No acordo individual, a lei só admite compensação em até 6 meses. Isso está no art. 59, §5º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Aqui está o ponto-chave da questão: se o contrato acabar antes de a compensação acontecer por completo, as horas não compensadas não somem no limbo trabalhista. Elas devem ser pagas como horas extras, com base na remuneração da data da rescisão. É exatamente o que a CLT prevê para proteger o empregado de perder o crédito quando o vínculo termina. Então, juntando as duas peças: acordo individual de banco de horas exige prazo máximo de 6 meses, e, havendo rescisão sem quitação do saldo, o acerto financeiro é feito pela remuneração existente na data da rescisão. Por isso, a alternativa C é a correta. Resumo de prova: acordo individual = até 6 meses; acordo por instrumento coletivo = até 1 ano. A banca adora trocar esses prazos para ver se você escorrega no mês errado.

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