Mévio e a sua empregadora Restaurante Peixe na Telha pactuaram em acordo individual sistema de compensação de horas extras em banco de horas. Para a licitude deste acordo, conforme o que normatiza a Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo deve ter previsão de compensação de horas em até
- A)doze meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.
Errada, porque o acordo individual de banco de horas não vai até 12 meses, e o cálculo na rescisão é pela remuneração da data da rescisão, não da remuneração de outro momento.
- B)seis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da prestação das horas extras.
Errada, porque o prazo de 6 meses está correto, mas o cálculo das horas não compensadas deve considerar a remuneração na data da rescisão, e não na data da prestação das horas extras.
- C)seis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.
Certa, pois o acordo individual de banco de horas pode prever compensação em até 6 meses e, se houver rescisão sem compensação total, as horas devem ser pagas com base na remuneração da data da rescisão.
- D)seis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio não fará jus às horas extras não compensadas.
Errada, porque, havendo rescisão sem compensação integral, o empregado tem sim direito ao pagamento das horas extras não compensadas.
- E)doze meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da prestação das horas extras, sem direito ao adicional.
Errada, porque o prazo de 12 meses não é do acordo individual e, além disso, a lei manda calcular as horas pela remuneração da rescisão, com os adicionais cabíveis.
Gabarito: C
O banco de horas é um jeito de “guardar” horas extras para compensar depois, em vez de pagar tudo na hora. Mas a CLT trata isso com regras diferentes conforme a forma de ajuste. No acordo individual, a lei só admite compensação em até 6 meses. Isso está no art. 59, §5º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Aqui está o ponto-chave da questão: se o contrato acabar antes de a compensação acontecer por completo, as horas não compensadas não somem no limbo trabalhista. Elas devem ser pagas como horas extras, com base na remuneração da data da rescisão. É exatamente o que a CLT prevê para proteger o empregado de perder o crédito quando o vínculo termina. Então, juntando as duas peças: acordo individual de banco de horas exige prazo máximo de 6 meses, e, havendo rescisão sem quitação do saldo, o acerto financeiro é feito pela remuneração existente na data da rescisão. Por isso, a alternativa C é a correta. Resumo de prova: acordo individual = até 6 meses; acordo por instrumento coletivo = até 1 ano. A banca adora trocar esses prazos para ver se você escorrega no mês errado.