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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Bromélia é contratada da empresa Verdes Mares Indústria e Comércio Ltda. para prestação de trabalho intermitente, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. No dia 21 de dezembro de 2022, Bromélia foi convocada pelo contratante, tendo aceito a oferta, para laborar nos dias 26, 27, 28 e 29/12/2022, sendo que perceberia pelos dias o valor de R$ 500,00. Sabendo-se que a trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho nos referidos dias, sem justo motivo, de acordo com previsão legal, a empresa Verdes Mares poderá cobrar de Bromélia multa de

Gabarito: E

No contrato de trabalho intermitente, a lógica é simples: a empresa chama, a pessoa aceita, e depois cada um precisa honrar o combinado. Se o trabalhador aceita a convocação e some sem justo motivo, a CLT trata isso como descumprimento e prevê uma penalidade específica para evitar brincadeira de vai e vem com a agenda do empregador. O ponto central está no art. 452-A da CLT, especialmente o dispositivo que prevê que, na hipótese de descumprimento do pactuado sem justo motivo, a parte inadimplente paga à outra parte, em até 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, sendo permitida a compensação do valor no mesmo prazo. É uma regra pensada para dar seriedade ao compromisso assumido na convocação. No caso da questão, Bromélia aceitou trabalhar nos dias convocados e receberia R$ 500,00. Como faltou sem justificativa, a multa é de 50% desse valor, isto é, R$ 250,00. Além disso, o prazo é de 30 dias e a compensação é permitida, exatamente como manda a CLT. Portanto, o gabarito é a letra E. A banca adora cobrar esse detalhe com cara de conta simples, mas com armadilha de prazo e compensação.

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