Simara, responsável pelo departamento de recursos humanos da empresa WYZ Tecnologia Ltde.. com objetivo de atualização dos cadastros do e-social, solicitou e todos os empregados informações cadastrais (endereços, números de documentos e Informações pessoais), que foram inseridas em uma planilha, juntamente com informações dos valores de salários e demais benefícios auferidos por cada um deles. Após a atualização dos cadastros do e-social, Simara enviou à planilha de Informações a dois outros empregados, como anexo a uma mensagem de e-mail na qual escreveu “olhem só como tem gente privilegiada nessa empresa, Que ganha muito mais do que deveria...”, No entanto, por equivoco, ao enviar a mensagem Simara também colocou como destinatário um endereço de e-mail geral da empresa, circunstância qual implicou na publicização ampla dos dados constantes da planilha. Tomando conhecimento do fato, a empresa dispensou Simara por justa causa. Nesse contexto,
- A)caracterizada a justa causa, fundada em mau procedimento e violação de segredo da empresa.
Correta, porque a divulgação indevida de informações sigilosas e o conteúdo depreciativo da mensagem caracterizam violação de segredo da empresa e mau procedimento.
- B)caracterizada a justa causa, fundada em incontinência de conduta e violação de segredo da empresa.
Errada, porque incontinência de conduta costuma se ligar a comportamento sexual impróprio, o que não é o caso narrado.
- C)a exteriorização de dados pessoais estruturados pela reclamada, por absoluta falta de consentimento dos seus titulares, trata-se de ato grave, mas não se caracteriza como justa causa por não haver previsão a respeito no Lei Geral de Proteção de Dados.
Errada, porque a ausência de previsão expressa na LGPD não impede a aplicação da justa causa prevista na CLT, e a proteção de dados não afasta a infração trabalhista.
- D)considerando que a divulgação dos dados para todos os empregados da empresa não decorreu de ato intencional, Simara não praticou atos capazes de sublimar a fidúcia mantida com o empregador, não havendo que se feias em justa causa.
Errada, porque a falta de intenção não elimina a gravidade da conduta nem impede a quebra da fidúcia, especialmente em matéria de sigilo e dados sensíveis.
- E)considerando que as informações apenas foram divulgadas no âmbito da empresa, sem acesso de pessoas externas, não há que se falar em justa causa, sendo cabível apenas advertência.
Errada, porque o fato de a divulgação ter ocorrido só internamente não exclui a justa causa, já que a violação do sigilo e a exposição indevida dos dados permanecem graves.
Gabarito: A
A justa causa é a pena máxima no contrato de trabalho e, por isso, exige falta grave bem enquadrada em uma das hipóteses do art. 482 da CLT. Aqui, Simara tinha acesso privilegiado a dados pessoais, salariais e funcionais dos empregados, justamente por atuar no RH. Ao repassar a planilha e ainda expor essas informações em mensagem depreciativa, ela rompeu a confiança essencial da relação de emprego. Isso se encaixa, de forma clássica, em violação de segredo da empresa, porque dados internos sensíveis e estratégicos não podem ser divulgados sem autorização. Além disso, a conduta também revela mau procedimento, pois houve uso inadequado de informações internas e exposição indevida dos empregados. Na prática de concurso, quando a banca oferece mais de uma hipótese do art. 482, você deve ver se o fato conversa com ambas. Aqui conversa, mas a alternativa A é a que melhor captura o núcleo da infração: a quebra do sigilo empresarial. Não confunda com a LGPD como se ela afastasse a justa causa. A proteção de dados pode reforçar a gravidade do ato, mas a punição trabalhista continua sendo analisada à luz da CLT. O ponto central é que o empregado, especialmente o que lida com dados e sigilo, não pode sair distribuindo planilha sensível como se fosse meme de grupo de família. Por isso, o gabarito é a letra A: houve falta grave compatível com justa causa, fundada em mau procedimento e violação de segredo da empresa.