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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Simara, responsável pelo departamento de recursos humanos da empresa WYZ Tecnologia Ltde.. com objetivo de atualização dos cadastros do e-social, solicitou e todos os empregados informações cadastrais (endereços, números de documentos e Informações pessoais), que foram inseridas em uma planilha, juntamente com informações dos valores de salários e demais benefícios auferidos por cada um deles. Após a atualização dos cadastros do e-social, Simara enviou à planilha de Informações a dois outros empregados, como anexo a uma mensagem de e-mail na qual escreveu “olhem só como tem gente privilegiada nessa empresa, Que ganha muito mais do que deveria...”, No entanto, por equivoco, ao enviar a mensagem Simara também colocou como destinatário um endereço de e-mail geral da empresa, circunstância qual implicou na publicização ampla dos dados constantes da planilha. Tomando conhecimento do fato, a empresa dispensou Simara por justa causa. Nesse contexto,

Gabarito: A

A justa causa é a pena máxima no contrato de trabalho e, por isso, exige falta grave bem enquadrada em uma das hipóteses do art. 482 da CLT. Aqui, Simara tinha acesso privilegiado a dados pessoais, salariais e funcionais dos empregados, justamente por atuar no RH. Ao repassar a planilha e ainda expor essas informações em mensagem depreciativa, ela rompeu a confiança essencial da relação de emprego. Isso se encaixa, de forma clássica, em violação de segredo da empresa, porque dados internos sensíveis e estratégicos não podem ser divulgados sem autorização. Além disso, a conduta também revela mau procedimento, pois houve uso inadequado de informações internas e exposição indevida dos empregados. Na prática de concurso, quando a banca oferece mais de uma hipótese do art. 482, você deve ver se o fato conversa com ambas. Aqui conversa, mas a alternativa A é a que melhor captura o núcleo da infração: a quebra do sigilo empresarial. Não confunda com a LGPD como se ela afastasse a justa causa. A proteção de dados pode reforçar a gravidade do ato, mas a punição trabalhista continua sendo analisada à luz da CLT. O ponto central é que o empregado, especialmente o que lida com dados e sigilo, não pode sair distribuindo planilha sensível como se fosse meme de grupo de família. Por isso, o gabarito é a letra A: houve falta grave compatível com justa causa, fundada em mau procedimento e violação de segredo da empresa.

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