Tales é empregado da empresa Turbo Entregas Rápidas, prestando serviços de entregador, utilizando sua motocicleta. Percebe, além do salário fixo de R$ 2.000,00, gratificação de função de R$ 400,00 por mês e prêmio-incentivo de R$ 200,00. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Tales
- A)tem direito a adicional de periculosidade no valor de R$ 520,00.
Errada, porque o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base de R$ 2.000,00, o que resulta em R$ 600,00, e não R$ 520,00.
- B)não é credor de adicional de periculosidade, restrito às atividades com inflamáveis, explosivos e com eletricidade.
Errada, porque a CLT também considera perigoso o trabalho em motocicleta, não ficando restrito a inflamáveis, explosivos e eletricidade.
- C)faz jus a adicional de periculosidade no importe de R$ 720,00.
Errada, porque esse valor parece incluir verbas que não compõem a base de cálculo; a lei manda usar o salário-base, sem gratificações e prêmios.
- D)deve receber adicional de periculosidade no importe de R$ 600,00 mensais.
Certa, pois o adicional de periculosidade para atividade com motocicleta é de 30% sobre o salário-base, totalizando R$ 600,00.
- E)merece receber adicional de insalubridade no montante de 20% do salário mínimo, conforme apuração em perícia técnica.
Errada, porque o caso é de periculosidade, e não de insalubridade; além disso, insalubridade depende de enquadramento técnico e de agente nocivo específico.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é motocicleta. A CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, por força do art. 193, inciso II, e do § 4º, incluído pela Lei 12.997/2014. Ou seja, entregador que usa moto para trabalhar pode receber adicional de periculosidade. O valor do adicional, em regra, é de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, conforme o art. 193, § 1º, da CLT. Então, se Tales tem salário fixo de R$ 2.000,00, o cálculo é direto: 30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00. Repare na pegadinha clássica: a empresa paga gratificação de função e prêmio-incentivo, mas isso não entra na base do periculoso. O enunciado dá esses valores justamente para tentar embaralhar a conta. A lógica da CLT aqui é bem objetiva: periculosidade em moto, 30% sobre o salário-base. Por isso, o gabarito é a alternativa D.