Panaceia pretende celebrar com seu empregador, a Casa de Eventos Pecado Capital, acordo para porem fim ao contrato de trabalho que dura 9 meses. O último salário de Panaceia é de R$ 3.000,00, e a mesma possui na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor de R$ 1.200,00. Com base no contido na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada poderá levantar o valor
- A)total de R$ 1.200,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
Errada, porque o saque do FGTS não é integral nessa modalidade, embora a multa de 20% e o aviso previo pela metade estejam certos.
- B)de até R$ 960,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
Certa, pois na rescisao por acordo o empregado saca até 80% do FGTS, recebe multa de 20% sobre o saldo e aviso previo indenizado pela metade.
- C)total de R$ 1.200,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 480,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
Errada, porque o saque do FGTS não é de 100%, mas de até 80%, embora a multa e o aviso estejam corretos.
- D)de até R$ 600,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.800,00.
Errada, porque o valor liberável do FGTS está abaixo do teto correto e o aviso previo foi calculado em valor diferente do devido.
- E)de até R$ 720,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 480,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 2.100,00.
Errada, porque mistura percentuais incompatíveis com a rescisao por acordo, inflando tanto o saque do FGTS quanto o aviso previo.
Gabarito: B
A reforma trabalhista criou uma forma intermediária de encerramento do contrato: a rescisao por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT. Ela não é demissão sem justa causa, nem pedido de demissão puro e simples. É aquele fim de relacionamento com aperto de mao e conta dividida, mas com regras próprias. Nessa modalidade, o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Como Panaceia tem R$ 1.200,00 na conta vinculada, o valor liberável é de R$ 960,00. Além disso, o empregador paga metade do aviso previo indenizado, se este for devido, e metade da multa do FGTS, que nessa hipótese é de 20% sobre o saldo da conta. Fazendo as contas do enunciado: 80% de R$ 1.200,00 = R$ 960,00, e 20% sobre o saldo de R$ 1.200,00 = R$ 240,00. O aviso previo indenizado, pela metade do salário mensal de R$ 3.000,00, fica em R$ 1.500,00. Exatamente o que a alternativa B traz. Em prova, a FCC costuma misturar os percentuais da rescisao por acordo com os da dispensa sem justa causa, para ver se voce sabe que aqui o saque do FGTS é limitado e a multa cai de 40% para 20%.