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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Penélope e seu empregador, o Restaurante Cuccina, pretendem rescindir, por acordo mútuo, o vínculo empregatício que mantêm desde 10/10/2020. Sabe-se que Penélope possui saldo de R$ 3.000,00 na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses termos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao FGTS, poderá a empregada sacar

Gabarito: D

A rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador foi prevista na CLT para encerrar o vínculo sem aquele drama de novela das 8. O artigo 484-A da CLT é o ponto central da questão: ele permite a extinção do contrato por acordo entre as partes, com efeitos específicos no FGTS e nas verbas rescisórias. No FGTS, a regra é objetiva: o empregado pode movimentar até 80% do valor dos depósitos existentes na conta vinculada. Então, se o saldo é de R$ 3.000,00, o saque máximo será de R$ 2.400,00. Não é saque integral, porque a lei preserva 20% do saldo na conta. Além disso, a indenização sobre o FGTS, que na dispensa sem justa causa costuma ser de 40%, cai pela metade nessa hipótese e fica limitada a 20% do saldo. Aplicando isso ao caso, 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00. Por isso, o gabarito é a letra D: saque de até R$ 2.400,00 da conta vinculada e indenização limitada a R$ 600,00. É a literalidade da CLT, artigo 484-A, e a FCC adora esse tipo de conta com percentual para ver se voce escorrega no valor final.

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