Penélope e seu empregador, o Restaurante Cuccina, pretendem rescindir, por acordo mútuo, o vínculo empregatício que mantêm desde 10/10/2020. Sabe-se que Penélope possui saldo de R$ 3.000,00 na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses termos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao FGTS, poderá a empregada sacar
- A)o valor total de R$ 3.000,00 da conta vinculada, mas a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 960,00.
Errada, porque a lei não autoriza saque total do FGTS na rescisão por acordo e a indenização não é de R$ 960,00, mas de 20% do saldo.
- B)até o valor de R$ 1.500,00 da conta vinculada, e a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 600,00.
Errada, porque o saque não fica limitado a 50% do saldo e a indenização indicada também não corresponde ao percentual legal.
- C)o valor total de R$ 3.000,00 da conta vinculada, mas a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 600,00.
Errada, porque o empregado não pode sacar todo o FGTS nessa modalidade de rescisão, embora a indenização de R$ 600,00 esteja correta.
- D)até o valor de R$ 2.400,00 da conta vinculada, e a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 600,00.
Certa, pois o art. 484-A da CLT permite sacar até 80% do FGTS e fixa a indenização em 20% do saldo.
- E)o valor total de R$ 3.000,00 da conta vinculada, mas a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 720,00.
Errada, porque o saque integral do FGTS não é permitido na rescisão por acordo, apesar de a indenização aqui também não bater com a regra legal.
Gabarito: D
A rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador foi prevista na CLT para encerrar o vínculo sem aquele drama de novela das 8. O artigo 484-A da CLT é o ponto central da questão: ele permite a extinção do contrato por acordo entre as partes, com efeitos específicos no FGTS e nas verbas rescisórias. No FGTS, a regra é objetiva: o empregado pode movimentar até 80% do valor dos depósitos existentes na conta vinculada. Então, se o saldo é de R$ 3.000,00, o saque máximo será de R$ 2.400,00. Não é saque integral, porque a lei preserva 20% do saldo na conta. Além disso, a indenização sobre o FGTS, que na dispensa sem justa causa costuma ser de 40%, cai pela metade nessa hipótese e fica limitada a 20% do saldo. Aplicando isso ao caso, 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00. Por isso, o gabarito é a letra D: saque de até R$ 2.400,00 da conta vinculada e indenização limitada a R$ 600,00. É a literalidade da CLT, artigo 484-A, e a FCC adora esse tipo de conta com percentual para ver se voce escorrega no valor final.