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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com o fim de evitar demissões de empregados, a indústria de panificação Bisnaga Macia está negociando com o Sindicato dos Empregados um Acordo Coletivo de modo a possibilitar ter um alívio na folha de pagamento mensal e conseguir manter os empregos. Dentre algumas das cláusulas colocadas a exame encontram-se: I. Estabelecimento de banco de horas para compensação de jornada dentro do prazo de 1 ano. II. Alteração do grau de insalubridade por um período de 6 meses. III. Redução por 1 ano do percentual de depósito de FGTS de 8% para 6%. IV. Igualdade por 90 dias da remuneração do trabalho noturno e diurno. V. Remanejamento dos feriados para que a folga recaia na primeira sexta-feira após o dia efetivo. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como cláusula lícita o que consta APENAS em

Gabarito: D

A CLT, depois da Reforma Trabalhista, passou a admitir que certos temas sejam ajustados por negociação coletiva, com bastante espaço para acordo entre empresa e sindicato. É a lógica do art. 611-A da CLT: a negociação pode prevalecer sobre a lei em vários pontos, desde que não mexa com direitos indisponíveis nem com o núcleo duro de proteção ao trabalhador. Nesta questão, o trio que sobrevive ao teste é: banco de horas por 1 ano, ajuste sobre o grau de insalubridade e remanejamento de feriados. O banco de horas anual é expressamente admitido pelo art. 59, §2º, da CLT, quando pactuado por acordo ou convenção coletiva. Já a negociação sobre insalubridade encontra respaldo no art. 611-A, XII, da CLT, que admite a pactuação do enquadramento do grau de insalubridade, sem apagar as normas de saúde e segurança do trabalho. O remanejamento dos feriados também pode ser ajustado em negociação coletiva, por se tratar de tema organizacional da rotina laboral e não de direito absolutamente intocável. A banca, aqui, segue a linha de que o ajuste coletivo pode modular a prestação de trabalho em datas específicas, desde que respeitados os limites legais. As demais propostas caem porque não dá para reduzir FGTS por acordo coletivo, nem para apagar o adicional noturno ou igualar remuneração de trabalho noturno e diurno, já que isso bate de frente com a proteção legal mínima. Em resumo: negociação coletiva é forte, mas não faz milagre.

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