Como situação excepcional, as férias coletivas, concedidas a todos os empregados da empresa, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa,
- A)são de 30 dias corridos, mas devem ter sua duração proporcional à vigência do contrato de trabalho dos empregados contratados há menos de 12 meses, sendo que o restante dos dias de férias desses empregados será cumulado com as férias do próximo período aquisitivo.
Errada, porque férias coletivas não são fixadas como sempre em 30 dias corridos e, para quem tem menos de 12 meses de contrato, a lógica é a concessão proporcional com novo período aquisitivo iniciando depois.
- B)podem ser gozadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada um.
Errada, pois essa regra de até três períodos, com um mínimo de 14 dias e os demais de 5 dias, é de férias individuais, não de férias coletivas.
- C)admitem a conversão, pelo empregado, de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que haja previsão nesse sentido em acordo coletivo de trabalho.
Certa, porque a CLT admite a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário também no contexto das férias coletivas, nos termos do artigo 143 da CLT.
- D)por decorrerem de situações de dificuldades operacionais ou financeiras do empregador, devem ser pagas até o término do respectivo período, sempre acrescidas de 1/3.
Errada, porque férias coletivas não decorrem necessariamente de dificuldades operacionais ou financeiras, e o pagamento deve obedecer ao prazo legal das férias, não a essa formulação.
- E)devem ser precedidas, com antecedência de 15 dias úteis, de comunicação pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho e aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como de afixação do aviso nos locais de trabalho.
Errada, porque a comunicação prévia existe, mas o prazo legal não é de 15 dias úteis; além disso, a exigência é de aviso ao órgão local competente e aos sindicatos, com afixação nos locais de trabalho.
Gabarito: C
Férias coletivas são uma forma excepcional de a empresa parar geral por um período, atingindo todos os empregados ou apenas um setor. A CLT trata disso nos artigos 139 a 145, e a regra central é: o empregador pode concedê-las, mas precisa observar forma, comunicação prévia e regras específicas para quem ainda não tem período aquisitivo completo. Aqui mora a pegadinha favorita da banca: mistura férias coletivas com férias individuais. Em férias coletivas, o empregado também pode converter 1/3 do período em abono pecuniário, ou seja, vender parte das férias, porque essa possibilidade está prevista na CLT, no artigo 143. Não é uma benesse inventada por acordo coletivo nem depende de autorização sindical para existir. O direito ao abono é legal. Por isso a alternativa C está correta na essência da questão: a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é admitida pela lei. A referência ao acordo coletivo, porém, não é a base legal da faculdade. Em prova da FCC, o núcleo cobrado costuma ser a existência do direito ao abono nas férias coletivas, previsto na CLT. Já um detalhe clássico de férias coletivas: para empregados com menos de 12 meses de contrato, as férias são proporcionais e, ao voltar, começa novo período aquisitivo. Isso aparece no artigo 140 da CLT e é um dos pontos mais cobrados em questões sobre o tema.