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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Comissão de Conciliação Prévia tem composição paritária e, caso seja instituída no âmbito da empresa,

Gabarito: B

A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é um mecanismo criado para tentar resolver conflitos trabalhistas antes de virar processo. A ideia é simples: primeiro tenta-se conciliar, depois, se não der, o Judiciário entra em campo. A base está nos arts. 625-A a 625-H da CLT. Quando a CCP é instituída no âmbito da empresa, a lei exige composição paritária: metade representantes dos empregados e metade dos empregadores. Além disso, a própria CLT determina que haja tantos suplentes quantos forem os titulares. É exatamente isso que a alternativa B traz, por isso ela está correta. As outras opções misturam regras de outros órgãos ou inventam exigências que não existem na CCP. Aqui a banca gosta de trocar número, prazo e composição para testar se você leu a CLT com atenção - aquele clássico "parece plausível, mas não é". Resumo para fixar: CCP na empresa = paridade + suplentes em igual número aos titulares. Se você lembrar dessa dupla, já elimina boa parte das pegadinhas.

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