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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Platão, 55 anos de idade, analista de sistemas na empresa Atlântida Serviços Tecnológicos Ltda., registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pretende acordar com seu empregador o fracionamento das suas próximas férias. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: C

As férias na CLT podem ser fracionadas, mas isso não acontece de qualquer jeito. Depois da Reforma Trabalhista, o fracionamento passou a ser permitido em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. A regra está no art. 134, §1º, da CLT. O detalhe importante é que um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Ou seja, a lei juntou flexibilidade com proteção mínima do descanso, para evitar férias picadas demais, que mais parecem cafezinhos ao longo do ano do que descanso de verdade. O ponto clássico de prova é lembrar que a antiga vedação para menores de 18 e maiores de 50 anos caiu com a Reforma. Então a idade de Platão, por si só, não impede o fracionamento. O que manda aqui é a regra atual da CLT: possibilidade de até três períodos, com os limites mínimos legais. Por isso, o gabarito é a alternativa C: ela reproduz exatamente o art. 134, §1º, da CLT, com um período mínimo de 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias corridos.

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