Platão, 55 anos de idade, analista de sistemas na empresa Atlântida Serviços Tecnológicos Ltda., registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pretende acordar com seu empregador o fracionamento das suas próximas férias. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)o empregador não poderá concordar com a proposta de Platão porque as férias dos empregados com mais de 50 anos deverão ser concedidas de uma única vez.
Errada, porque a CLT não proíbe mais o fracionamento de férias para empregado com mais de 50 anos.
- B)será permitido o fracionamento apenas em até dois períodos de 15 dias, eis que Platão possui mais de 50 anos.
Errada, porque a lei não limita o fracionamento a dois períodos de 15 dias por causa da idade do empregado.
- C)poderá haver o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Certa, porque reproduz a regra do art. 134, §1º, da CLT: até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.
- D)será permitido o fracionamento apenas em até dois períodos, sendo um não inferior a 20 dias, eis que Platão possui mais de 50 anos.
Errada, porque não existe essa exigência de um período mínimo de 20 dias para empregado com mais de 50 anos.
- E)poderá haver o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Errada, porque o mínimo legal de um dos períodos é de 14 dias corridos, e não de 15 dias.
Gabarito: C
As férias na CLT podem ser fracionadas, mas isso não acontece de qualquer jeito. Depois da Reforma Trabalhista, o fracionamento passou a ser permitido em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. A regra está no art. 134, §1º, da CLT. O detalhe importante é que um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Ou seja, a lei juntou flexibilidade com proteção mínima do descanso, para evitar férias picadas demais, que mais parecem cafezinhos ao longo do ano do que descanso de verdade. O ponto clássico de prova é lembrar que a antiga vedação para menores de 18 e maiores de 50 anos caiu com a Reforma. Então a idade de Platão, por si só, não impede o fracionamento. O que manda aqui é a regra atual da CLT: possibilidade de até três períodos, com os limites mínimos legais. Por isso, o gabarito é a alternativa C: ela reproduz exatamente o art. 134, §1º, da CLT, com um período mínimo de 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias corridos.