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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Entre as diversas medidas legislativas para garantir a proteção à saúde e à segurança do trabalhador está prevista a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em relação à qual o legislador prevê que:

Gabarito: E

A CIPA, prevista na CLT e regulamentada pela NR-5, existe para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A ideia é simples: colocar gente dentro da empresa olhando para a segurança do ambiente antes que o problema aconteça. Por isso, os representantes dos empregados têm proteção especial contra dispensa arbitrária, justamente para não virarem alvo por exercerem essa função de fiscalização interna. O ponto-chave da questão está no art. 165 da CLT: os titulares da representação dos empregados na CIPA não podem sofrer despedida arbitrária, entendida como a dispensa sem motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Se houver dispensa e o empregado levar a discussão para a Justiça do Trabalho, cabe ao empregador provar que existia um desses motivos. É um detalhe clássico de prova e muito cobrado pela FCC. Repare no macete: a lei não impede toda e qualquer dispensa, mas protege contra a dispensa arbitrária. Ou seja, não é um escudo mágico, e sim uma exigência de justificativa real. Se a empresa não comprovar o motivo, a tendência é a reintegração, porque a estabilidade fica esvaziada sem essa prova. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a lógica legal da proteção dos membros eleitos da CIPA: havendo reclamação trabalhista, o empregador deve demonstrar o motivo da dispensa, sob pena de sofrer as consequências, inclusive a reintegração do empregado.

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