A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter eventual, bem como para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada, Como documento essencial para a identificação profissional, a CTPS
- A)terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Correta: a CTPS tem como identificação única o número de inscrição no CPF, conforme a legislação atual da Carteira de Trabalho.
- B)deve ser anotada pelo empregador, no prazo máximo de 48 horas, em relação aos trabalhadores que admitir, com indicação da data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Errada: o prazo legal de anotação não é de 48 horas, e a redação também não corresponde ao regime atual da CTPS.
- C)servirá de prova nos atos em que não seja exigida a exibição de carteira de identidade pelo trabalhador e, para todos os efeitos legais, perante a Previdência Social, para declaração de dependentes.
Errada: a CTPS não serve, para todos os efeitos legais, como declaração de dependentes perante a Previdência Social.
- D)deve ter anotações feitas na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, e no caso de rescisão contratual, sendo que quaisquer outras anotações são facultativas por parte do empregador.
Errada: as anotações não se limitam à data-base, rescisão ou solicitação do trabalhador, e as demais não são facultativas.
- E)deve conter anotações de todos os dados decorrentes do contrato de trabalho e de sua extinção, possuindo campo próprio para que o empregador indique o motivo da rescisão, inclusive se por justa causa.
Errada: a CTPS não possui campo próprio para o motivo da rescisão, inclusive justa causa, como regra legal.
Gabarito: A
A CTPS, hoje, não é mais aquele documento cheio de carimbos e papelada que mandava no pedaço: ela continua essencial para registrar a vida laboral do trabalhador, mas sua lógica foi modernizada. A legislação trabalhista passou a usar o CPF como identificador único da Carteira de Trabalho, o que simplifica a conferência de dados e evita duplicidade. Isso está em linha com a Lei 13.874/2019 e com a Portaria SEPRT 1.065/2019, que consolidaram a CTPS em meio físico e digital. Na prática, a CTPS serve para reunir as informações do vínculo de emprego e facilitar a prova da relação trabalhista. Por isso, quando a lei fala em identificação única do empregado, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é a referência correta. É o CPF que passa a “batizar” a CTPS de forma exclusiva. As outras alternativas misturam regras antigas, prazos errados ou informações que não fazem parte da CTPS. Exemplo clássico de pegadinha de banca: trocar prazo de anotação, inventar campo de rescisão ou atribuir à CTPS funções que ela não tem. Em prova, a FCC adora esse tipo de detalhe com cara de verdade, mas com base legal torta. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque a CTPS tem como identificação única do empregado o número de inscrição no CPF.