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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter eventual, bem como para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada, Como documento essencial para a identificação profissional, a CTPS

Gabarito: A

A CTPS, hoje, não é mais aquele documento cheio de carimbos e papelada que mandava no pedaço: ela continua essencial para registrar a vida laboral do trabalhador, mas sua lógica foi modernizada. A legislação trabalhista passou a usar o CPF como identificador único da Carteira de Trabalho, o que simplifica a conferência de dados e evita duplicidade. Isso está em linha com a Lei 13.874/2019 e com a Portaria SEPRT 1.065/2019, que consolidaram a CTPS em meio físico e digital. Na prática, a CTPS serve para reunir as informações do vínculo de emprego e facilitar a prova da relação trabalhista. Por isso, quando a lei fala em identificação única do empregado, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é a referência correta. É o CPF que passa a “batizar” a CTPS de forma exclusiva. As outras alternativas misturam regras antigas, prazos errados ou informações que não fazem parte da CTPS. Exemplo clássico de pegadinha de banca: trocar prazo de anotação, inventar campo de rescisão ou atribuir à CTPS funções que ela não tem. Em prova, a FCC adora esse tipo de detalhe com cara de verdade, mas com base legal torta. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque a CTPS tem como identificação única do empregado o número de inscrição no CPF.

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