Considerando que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico autônomo, evidente que possui principias próprios diferentes dos que inspiram os outros ramos da ciência jurídica. Nesse contexto, sobre os princípios do Direito do Trabalho,
- A)o princípio protetor abrange três facetas distintas: boa fé objetiva, primazia da realidade e irrenunciabilidade, todas integrando o conceito amplo de proteção ao trabalhador e não sendo aplicáveis ao empregador.
Errada, porque o princípio protetor não é formado por boa-fé objetiva, primazia da realidade e irrenunciabilidade, e sim por técnicas como in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.
- B)o princípio da irrenunciabilidade decorre do pacta sunt servanda e visa dar segurança jurídica contratual, impedindo renúncia de direitos e de garantias decorrentes do contrato de trabalho por qualquer das partes.
Errada, porque a irrenunciabilidade decorre da proteção ao trabalhador e da indisponibilidade de certos direitos, não do pacta sunt servanda.
- C)a regra da norma mais favorável, decorrente do princípio protetor, tem aplicação ampla e geral no âmbito do Direito do Trabalho, não havendo exceções admitidas em relação à mesma.
Errada, porque a norma mais favorável admite limites e exceções, como as regras de hierarquia normativa e a disciplina legal específica.
- D)o princípio da primazia da realidade deve ser aplicado a ambas as partes do contrato de trabalho, e não apenas aos trabalhadores.
Certa, porque a primazia da realidade vale para a relação de trabalho como um todo, alcançando empregado, empregador e o julgador.
- E)o princípio da continuidade da relação de emprego Impõe que se busque a conservação da fonte de trabalho, visando a manutenção do sustento do trabalhador e da sua família, sendo fundamento para a vedação das rescisões imotivadas do contrato de trabalho.
Errada, porque a continuidade da relação de emprego orienta a preservação do vínculo, mas não transforma a dispensa imotivada em hipótese totalmente proibida.
Gabarito: D
O Direito do Trabalho nasceu para equilibrar uma relação que, na prática, costuma ser desigual. Por isso, ele traz princípios próprios, como proteção, primazia da realidade, irrenunciabilidade e continuidade da relação de emprego. A ideia central é simples: no trabalho, o que vale não é só o papel assinado, mas a realidade vivida no dia a dia. O ponto da questão está na primazia da realidade. Esse princípio diz que, havendo diferença entre o que está escrito e o que realmente acontece, prevalece a realidade dos fatos. E isso não serve apenas para proteger empregado: ele também vale para o empregador e para o juiz na análise do caso. Se a forma foi montada de um jeito, mas a prática mostra outra situação, é a prática que manda. Por isso, o gabarito é a letra D. A assertiva está correta ao afirmar que a primazia da realidade deve ser aplicada a ambas as partes do contrato de trabalho, e não só aos trabalhadores. É uma regra de leitura da relação laboral como ela é de verdade, e não como as partes tentaram rotular no papel. As demais alternativas escorregam em misturas de princípios. A proteção não se resume à lista que a letra A trouxe; a irrenunciabilidade não decorre de pacta sunt servanda; a norma mais favorável não é absoluta; e a continuidade da relação de emprego não impede, por si só, toda dispensa sem justa causa, já que a Constituição prevê proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas remete o tema a lei complementar (art. 7º, I, CF).