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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A jornada extraordinária deve ser prestada apenas excepcionalmente e sua regularidade depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei: existência de acordo de prorrogação de jornada, cumprimento de no máximo duas horas extras e pagamento das horas extras prestadas. Sobre o pagamento das horas extras, é entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que

Gabarito: B

A regra geral é simples: hora extra tem natureza salarial e, em princípio, deve ser paga com o adicional legal ou convencional. Na CLT, o limite normal é de 2 horas extras por dia, mas o ponto cobrado aqui é o entendimento sumulado do TST sobre a forma de cálculo em situações específicas. Quando o empregado é comissionista e tem jornada controlada, ele não perde o direito ao adicional de horas extras. A Súmula 340 do TST resolve isso: o adicional incide sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, usando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Ou seja, o TST trata a comissão como base de cálculo, mas sem esquecer que o tempo além da jornada merece acréscimo. Por isso o gabarito é a letra B. A lógica é: comissão não é um salvo-conduto para trabalhar além do horário sem receber adicional. O empregado recebe as comissões normalmente e, sobre a hora excedente, recebe o adicional de horas extras calculado na forma sumulada. As demais alternativas tentam misturar regras de cálculo, reflexos e base remuneratória, mas escorregam no detalhe que a banca adora cobrar: a súmula aplicável ao comissionista com controle de jornada.

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