A convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho, como instrumentos normativos,
- A)contêm cláusulas normativas que integram os contratos individuais de trabalho, que somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Errada: as cláusulas normativas integram os contratos individuais, mas a alteração ou supressão não depende apenas de nova negociação coletiva como regra absoluta, porque há limites legais e a própria disciplina da ultratividade não funciona assim.
- B)têm vigência de, no máximo, quatro anos, sendo vedada estipulação de duração superior e a ultratividade de suas cláusulas.
Errada: a duração máxima prevista na CLT é de 2 anos, e a vedação à ultratividade foi reforçada pela Reforma Trabalhista e pelo entendimento do STF na ADPF 323.
- C)podem ser prorrogados, revistos, denunciados ou revogados total ou parcialmente, mediante solicitação ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
Errada: a denúncia, revisão, prorrogação ou revogação não dependem de simples solicitação ao órgão do Ministério do Trabalho, mas de procedimento próprio entre as partes e observância das regras legais.
- D)devem ser celebrados por escrito e ser submetidos a uma publicidade razoável, consistente no depósito, no prazo de oito dias contados de sua assinatura, no órgão correspondente do Ministério do Trabalho e, ainda, após cinco dias dessa providência, afixados nas respectivas sedes dos sindicatos e nos estabelecimentos das empresas compreendidas na sua abrangência.
Certa: a CLT exige forma escrita, depósito no órgão competente do Ministério do Trabalho em até 8 dias da assinatura e publicidade nos moldes previstos na lei.
- E)são aplicáveis aos empregados que atuam na atividade preponderante do empregador, sendo também aplicáveis aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada, desde que sindicalizados.
Errada: a aplicação da norma coletiva não se limita à atividade preponderante e também não depende de o empregado de categoria diferenciada estar sindicalizado; há regras próprias de enquadramento e abrangência.
Gabarito: D
Convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo são instrumentos normativos criados pela negociação coletiva e servem para ajustar condições de trabalho dentro da categoria. A ideia central é simples: o que foi pactuado validamente entre os atores coletivos passa a ter força normativa e alcança os contratos individuais dentro da sua abrangência, respeitados os limites legais. Na CLT, esses instrumentos devem ser celebrados por escrito e depositados no órgão competente do Ministério do Trabalho em até 8 dias da assinatura. Depois desse depósito, a própria lei exigia uma forma de publicidade, com afixação nas sedes sindicais e nos estabelecimentos abrangidos, o que aparece exatamente na alternativa D. A questão está cobrando essa disciplina formal dos instrumentos coletivos. Por isso, D está correta: ela reproduz a exigência legal de forma escrita, depósito tempestivo e divulgação mínima do conteúdo. Em prova de concurso, a FCC adora misturar a lógica geral da negociação coletiva com detalhes de prazo e publicidade, porque é aí que mora a armadilha. Vale lembrar que a negociação coletiva tem fundamento constitucional no art. 7º, XXVI, da CF, e é regulada na CLT sobretudo nos arts. 611 a 625. Então, quando a questão falar em validade, vigência, depósito ou efeitos da convenção e do acordo, desconfiar dos prazos é quase um esporte de sobrevivência.