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Direito do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O repouso semanal remunerado, garantido constitucionalmente, é assegurado aos empregados urbanos, rurais e domésticos, preferencialmente aos domingos, sendo que

Gabarito: C

O repouso semanal remunerado (RSR) é um direito constitucional do trabalhador urbano, rural e doméstico, em regra preferencialmente aos domingos. A ideia é simples: depois de trabalhar, você descansa sem perder o salário. A disciplina infraconstitucional aparece na Lei 605/1949 e na jurisprudência do TST, que detalham quando esse descanso é devido e como ele entra na remuneração. Um ponto clássico de prova é a integração das horas extras habituais no cálculo do RSR. Como as horas extras habituais aumentam a remuneração, elas também repercutem no descanso semanal remunerado. E como o RSR majorado integra a remuneração mensal, essa majoração pode refletir nas demais parcelas que usam o salário como base, como aviso-prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS, sem que isso configure bis in idem. O TST tem a clássica orientação de que a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre outras parcelas não gera duplicidade de pagamento. Por isso, o item C está correto: ele descreve justamente a consequência normal da integração das horas extras habituais no RSR e a repercussão desse acréscimo nas demais verbas salariais. Em prova da FCC, esse tipo de questão costuma misturar integração salarial com suposta duplicidade, mas aqui não há bis in idem, porque cada verba tem fundamento próprio. As demais alternativas tentam induzir erro com regras simplificadas demais ou específicas de categorias em que o cálculo do RSR segue lógica própria. O segredo é lembrar: se a verba é habitual e compõe a remuneração, o RSR pode ser afetado, e o reflexo dele em outras parcelas não é automaticamente proibido.

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