Quanto à rescisão do contrato de trabalho, com base na jurisprudência sumulada do TST,
- A)havendo a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio; pagamento integral do décimo terceiro salário e das férias vencidas e proporcionais; e a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.
Errada: na culpa recíproca, o empregado não recebe essas parcelas nos termos descritos, e a disciplina correta é a da Súmula 14 do TST, com redução pela metade de algumas verbas, sem esse enquadramento de FGTS.
- B)o abandono de emprego durante o aviso prévio concedido pelo empregador, retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Errada: o abandono de emprego durante o aviso prévio não gera automaticamente a perda de todas as verbas indenizatórias, e a redação está ampla demais para refletir a orientação sumulada.
- C)presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, garantindo ao empregado o direito à indenização de 12 meses de salário.
Errada: a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa do empregado com HIV ou doença grave, mas a consequência não é essa fórmula de 12 meses de salário como regra geral.
- D)o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Certa: pela Súmula 276 do TST, o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio não afasta o pagamento do respectivo valor, salvo comprovação de novo emprego.
- E)ocorrendo a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho terá seu termo, independentemente da expiração ou não do benefício previdenciário.
Errada: pela Súmula 371 do TST, a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio suspende seus efeitos, e o termo do contrato fica vinculado ao fim do benefício, não de forma independente.
Gabarito: D
Nesta questão, o foco é uma clássica da FCC sobre rescisão do contrato de trabalho e as súmulas do TST. O tema mistura aviso prévio, hipóteses de extinção do contrato e efeitos de situações especiais, então a banca adora trocar um detalhe pequeno e ver se você cai na armadilha. A regra importante aqui é a Súmula 276 do TST: o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado não elimina, por si só, o direito do empregador de cobrar o valor correspondente. Esse valor só deixa de ser devido se houver prova de que o trabalhador conseguiu novo emprego. É a famosa exceção que salva o empregado do desconto. Por isso, a alternativa D está correta: se o empregado pede para sair sem cumprir o aviso, ele continua devendo o aviso prévio, salvo prova de novo emprego. Sem essa prova, o empregador pode exigir o pagamento respectivo. Simples, direto e muito cobrado. As outras alternativas embaralham súmulas diferentes ou trazem consequências erradas. A FCC gosta bastante de misturar culpa recíproca, doença grave, abandono no aviso e suspensão por auxílio-doença, então vale decorar o efeito de cada uma para não escorregar em detalhe de redação.