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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto ao dano moral,

Gabarito: C

Em dano moral, a ideia central é proteger direitos da personalidade, aqueles bens ligados diretamente à dignidade da pessoa. No Direito do Trabalho, a CLT trouxe disciplina própria nos arts. 223-A a 223-G, definindo quais bens são tutelados e como a indenização deve ser tratada. É o tipo de tema em que a banca gosta de misturar conceitos de pessoa física e pessoa jurídica para ver se você pisca errado. A alternativa correta é a letra C porque ela reproduz, em essência, o conteúdo dos arts. 223-C e 223-D da CLT. Para a pessoa natural, são bens juridicamente tutelados a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física. Para a pessoa jurídica, a proteção recai sobre a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência. Ou seja: a CLT separa bem o “kit dignidade” da pessoa física do “kit reputação empresarial” da pessoa jurídica. Outra pegadinha clássica é achar que dano moral e dano material não podem conviver. Podem, sim, desde que decorram do mesmo fato, como reconhece a jurisprudência e a lógica do art. 927 do Código Civil. Já os critérios de atualização e juros também têm regras próprias e não funcionam do jeito simplificado que a alternativa E sugere. Resumo de prova: quando o tema for dano moral trabalhista, procure a lista de bens protegidos na CLT e desconfie de alternativas que confundem pessoa física com pessoa jurídica ou inventam limitações que a lei não traz.

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