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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o trabalho de crianças e adolescentes, é correto:

Gabarito: D

A Constituição Federal trata o trabalho do menor com uma ideia simples: proteção primeiro, trabalho depois. A regra geral está no art. 7, XXXIII: é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos. Então, para o trabalho comum, a idade mínima é 16 anos. Antes disso, só cabe a aprendizagem, que tem regime próprio e finalidade formativa, não sendo aquela "entrada no mercado" sem freio. A CF fecha a porta do trabalho precoce justamente para evitar prejuízo físico, escolar e social à criança e ao adolescente. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a regra constitucional essencial: admite o trabalho a partir dos 16 anos e preserva a vedação do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. É a fórmula que a FCC costuma cobrar quando quer testar a idade mínima e as vedações especiais. Fique atento: a banca pode omitir a exceção do aprendiz para ver se você cai na armadilha do "sempre 16". Mas, na linha da proteção constitucional, o ponto central é esse: trabalho normal só a partir de 16, e com restrições reforçadas até os 18.

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