Considere as assertivas abaixo a respeito do parcelamento de período de férias, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho. I. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 52 anos de idade em 3 períodos, da seguinte forma: 15 dias – 8 dias – 7 dias. II. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 25 anos de idade em 3 períodos, da seguinte forma: 12 dias – 10 dias – 8 dias. III. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 17 anos de idade em 3 períodos, da seguinte forma: 18 dias – 6 dias – 6 dias. IV. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 30 anos de idade em 4 períodos, da seguinte forma: 10 dias – 5 dias – 5 dias – 10 dias. São possíveis APENAS as propostas
- A)I, III e IV.
Errada, porque inclui a IV, que é inválida por ultrapassar o máximo legal de 3 períodos.
- B)II e III.
Errada, porque a II é inválida, já que nenhum dos períodos tem pelo menos 14 dias.
- C)II e IV.
Errada, porque a IV também é inválida, pois a CLT só admite o fracionamento em até 3 períodos.
- D)I e IV.
Errada, porque a IV é inválida por exceder o número máximo de períodos permitidos.
- E)I e III.
Certa, porque I e III respeitam o limite de até 3 períodos e a exigência de um período com ao menos 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias.
Gabarito: E
A CLT permite o fracionamento das férias, mas com freios bem claros: hoje elas podem ser divididas em até 3 períodos, por acordo entre empregado e empregador. Além disso, um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada. Isso está no art. 134, §1º, da CLT. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) também tirou a antiga trava por idade. Então, hoje, o fato de o empregado ter 17, 25 ou 52 anos não impede o parcelamento. O que manda mesmo é o tamanho dos blocos e o limite de quantidade de períodos. Por isso, a proposta I é válida: 15 dias, 8 dias e 7 dias respeita o mínimo de 14 dias em um período e o mínimo de 5 dias nos outros. A proposta III também é válida: 18 dias, 6 dias e 6 dias está dentro da regra. Já a II falha porque nenhum período atinge 14 dias, e a IV falha porque tenta dividir em 4 períodos, o que a CLT não autoriza. Em resumo: o gabarito E está correto porque só as propostas I e III obedecem ao art. 134 da CLT.