Pitágoras é empregado de uma sociedade de economia mista federal, exercendo as mesmas funções de Atena, com a mesma produtividade e perfeição técnica, percebendo salário 20% inferior. De acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência sumulada do TST, sabendo-se que ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento empresarial, Pitágoras
- A)não poderá pleitear equiparação salarial com Atena, eis que há vedação constitucional na hipótese, por se tratar de sociedade de economia mista federal, independente de o regime ser celetista ou não.
Errada, porque sociedade de economia mista federal não impede, por si só, o pedido de equiparação salarial quando o vínculo é celetista.
- B)poderá pleitear a equiparação salarial com Atena, desde que o regime de trabalho seja celetista, e a diferença de tempo na empresa e na função não seja superior a 2 anos.
Errada, porque a regra legal exige diferença de tempo na empresa de até 4 anos e na função de até 2 anos, não apenas 2 anos.
- C)não poderá pleitear equiparação salarial com Atena, eis que por se tratar de sociedade de economia mista federal, independente de o regime ser celetista ou não, pode haver diferença de salário em até 40%.
Errada, porque não existe essa margem de diferença salarial de 40% como critério legal para afastar equiparação salarial.
- D)poderá pleitear a equiparação salarial com Atena, desde que o regime de trabalho seja celetista, e a diferença de tempo na empresa e na função não seja superior a 4 e 2 anos respectivamente.
Certa, pois reproduz os requisitos do art. 461 da CLT: regime celetista, mesmo estabelecimento, mesma função e limites de 4 anos na empresa e 2 anos na função.
- E)não poderá pleitear equiparação salarial com Atena, eis que por se tratar de sociedade de economia mista federal, independente de o regime ser celetista ou não, pode haver diferença de salário em até 30%.
Errada, porque também não existe previsão de tolerância salarial de 30% para afastar a equiparação salarial.
Gabarito: D
A equiparação salarial existe para evitar que dois empregados com o mesmo trabalho recebam valores diferentes sem justificativa válida. Pela CLT, especialmente o art. 461, voce precisa olhar alguns requisitos juntos: mesma função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento empresarial, com trabalho de igual valor, ou seja, mesma produtividade e perfeição técnica. No caso, Pitágoras e Atena exercem as mesmas funções, no mesmo estabelecimento, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, a questão informa que a diferença salarial é de 20%, mas isso, por si só, não impede o pedido. O ponto decisivo é verificar os limites de tempo: a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos. Como a sociedade de economia mista federal adota regime celetista, não há vedação automática à equiparação salarial. A jurisprudência do TST admite a equiparação nesses casos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 461 da CLT. Em outras palavras: o tipo de ente público não “blinda” o salário do chefe do RH. Por isso, a alternativa D está correta: Pitágoras poderá pleitear equiparação salarial com Atena, desde que o regime seja celetista e a diferença de tempo na empresa e na função não ultrapasse, respectivamente, 4 e 2 anos.