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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Juvenal e a empresa Cerealista Moinho firmam contrato de trabalho por prazo determinado, do qual consta, por estipulação das partes, previsão sobre a possibilidade de eventual afastamento do empregado. Poucos dias antes do termo final da avença, o empregado sofre grave acidente de trabalho, perdurando o tratamento por quase três meses. No entanto, o empregador rescinde o contrato no término do prazo contratado. A atitude do empregador é

Gabarito: D

Em contrato por prazo determinado, a regra geral é simples: ele termina no dia combinado. Só que o Direito do Trabalho adora uma exceção bem colocada na hora certa. Quando ocorre acidente de trabalho, o afastamento pode gerar suspensão ou interrupção do contrato, e ainda existe a proteção acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, que garante estabilidade provisória após a alta previdenciária. O TST, na Súmula 378, II e III, também reconhece essa proteção inclusive nos contratos a termo, como o de experiência. Aqui tem um detalhe importante: o enunciado diz que o contrato previa, por estipulação das partes, a possibilidade de eventual afastamento. Isso reforça ainda mais a ideia de que o empregador não podia simplesmente fingir que nada aconteceu e encerrar tudo no prazo seco do calendário. Em contrato a prazo, a contagem do término não afasta a incidência da proteção acidentária quando presentes os requisitos legais e jurisprudenciais. Por isso, a atitude do empregador foi incorreta. Em resumo: acidente de trabalho não é um simples "problema do relógio" do contrato. Se a lei e a jurisprudência protegem o empregado, o término automático no prazo ajustado pode violar essa garantia. É exatamente aí que mora o acerto do gabarito.

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