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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram dispensados em julho deste ano, quando a Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias, sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado. Em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias,

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: verbas rescisórias não se pagam na data da dispensa em si, mas dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT, que hoje é de até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. E o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, projeta o contrato para frente. Ou seja, enquanto o aviso estiver correndo, o contrato ainda não acabou de verdade. No caso da Celina, mesmo com aviso prévio indenizado, o vínculo só se encerra ao final do período projetado do aviso. No caso do Sérgio, como o aviso será trabalhado, o contrato termina normalmente ao fim desses 30 dias. Em ambos os casos, o marco para o pagamento das verbas rescisórias é o término do contrato, e não a data da comunicação da dispensa. Por isso, o gabarito é a letra B: ambos os empregados devem receber em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Essa é a leitura alinhada à CLT e à prática consolidada: o que manda é o fim do vínculo, incluindo a projeção do aviso prévio. Resumo de prova: se houver aviso prévio, pense que ele empurra a data final do contrato para depois. A conta do prazo rescisório começa no fim do contrato, não no anúncio da demissão.

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