Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram dispensados em julho deste ano, quando a Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias, sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado. Em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias,
- A)Celina deve receber suas verbas até o 10º dia do término do aviso prévio e Sérgio até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio.
Errada, porque inverte os marcos e mistura a regra do aviso prévio com o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
- B)ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Certa, pois o art. 477, § 6º, da CLT fixa o pagamento em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, inclusive com projeção do aviso prévio.
- C)ambos os empregados receberão seus haveres em até 10 dias contados da concessão do aviso prévio.
Errada, porque a concessão do aviso prévio não é o marco inicial para o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
- D)Celina deve receber suas verbas até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio e Sérgio até o 10º dia do término do aviso prévio.
Errada, porque troca os prazos entre aviso indenizado e trabalhado, além de contrariar o art. 477, § 6º, da CLT.
- E)ambos os empregados receberão suas verbas 10 dias após a homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho.
Errada, porque a CLT não condiciona o pagamento das verbas rescisórias à homologação sindical da rescisão.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: verbas rescisórias não se pagam na data da dispensa em si, mas dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT, que hoje é de até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. E o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, projeta o contrato para frente. Ou seja, enquanto o aviso estiver correndo, o contrato ainda não acabou de verdade. No caso da Celina, mesmo com aviso prévio indenizado, o vínculo só se encerra ao final do período projetado do aviso. No caso do Sérgio, como o aviso será trabalhado, o contrato termina normalmente ao fim desses 30 dias. Em ambos os casos, o marco para o pagamento das verbas rescisórias é o término do contrato, e não a data da comunicação da dispensa. Por isso, o gabarito é a letra B: ambos os empregados devem receber em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Essa é a leitura alinhada à CLT e à prática consolidada: o que manda é o fim do vínculo, incluindo a projeção do aviso prévio. Resumo de prova: se houver aviso prévio, pense que ele empurra a data final do contrato para depois. A conta do prazo rescisório começa no fim do contrato, não no anúncio da demissão.