Em razão do aumento das vendas durante o período de festividades de final de ano, a empresa Adega D’Ouro pretende contratar trabalhadores temporários. Considerando as regras legais sobre o trabalho temporário, a Adega D’Ouro
- A)não pode realizar a contratação pretendida, pois, a despeito da demanda complementar de serviços no período, ela não decorre de fator imprevisível, que seria a única hipótese autorizada para a contratação de trabalhadores.
Errada, porque a demanda complementar de serviços pode ser previsível e sazonal, como no período de festas, não dependendo de fator imprevisível.
- B)não pode realizar a contratação pretendida, pois os serviços a serem realizados inserem-se no âmbito de sua atividade-fim, o que não é permitido.
Errada, porque o trabalho temporário pode atender necessidade transitória ligada à atividade da empresa, inclusive em sua atividade-fim.
- C)será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
Errada, porque a responsabilidade da tomadora, em regra, é subsidiária e não solidária.
- D)pode realizar a contratação pretendida, pelo prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, em relação ao mesmo empregador.
Certa, porque a Lei 6.019/1974 admite a contratação temporária por até 180 dias, consecutivos ou não, no mesmo vínculo.
- E)pode realizar a contratação pretendida mediante contrato de experiência, tendo em vista o curto período da contratação.
Errada, porque contrato de experiência é espécie de contrato de emprego comum, não a modalidade adequada para trabalho temporário.
Gabarito: D
O trabalho temporário é uma forma de contratação prevista na Lei 6.019/1974, usada para atender duas situações principais: substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Essa demanda complementar pode ocorrer, sim, em épocas previsíveis do ano, como Natal e festas de fim de ano. Ou seja: não precisa ser um susto do mercado para justificar a contratação. Aqui está o ponto central da questão: a empresa pode contratar trabalhadores temporários para suprir esse aumento de vendas, desde que respeite as regras legais. O prazo máximo, em regra, é de 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias se persistirem os motivos que justificaram a contratação. É exatamente o que a alternativa D traz. Outro detalhe importante: trabalho temporário não se confunde com contrato de experiência. O contrato de experiência é para testar a aptidão do empregado em um vínculo comum, enquanto o temporário serve para uma necessidade transitória da empresa, normalmente por intermédio de empresa de trabalho temporário. A banca adora misturar os dois para ver se você escorrega. Além disso, a tomadora dos serviços não responde solidariamente por regra, e sim de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, o que derruba a alternativa C. Então, no caso narrado, a Adega D’Ouro pode contratar trabalhadores temporários dentro do prazo legal previsto.