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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em razão do aumento das vendas durante o período de festividades de final de ano, a empresa Adega D’Ouro pretende contratar trabalhadores temporários. Considerando as regras legais sobre o trabalho temporário, a Adega D’Ouro

Gabarito: D

O trabalho temporário é uma forma de contratação prevista na Lei 6.019/1974, usada para atender duas situações principais: substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços. Essa demanda complementar pode ocorrer, sim, em épocas previsíveis do ano, como Natal e festas de fim de ano. Ou seja: não precisa ser um susto do mercado para justificar a contratação. Aqui está o ponto central da questão: a empresa pode contratar trabalhadores temporários para suprir esse aumento de vendas, desde que respeite as regras legais. O prazo máximo, em regra, é de 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias se persistirem os motivos que justificaram a contratação. É exatamente o que a alternativa D traz. Outro detalhe importante: trabalho temporário não se confunde com contrato de experiência. O contrato de experiência é para testar a aptidão do empregado em um vínculo comum, enquanto o temporário serve para uma necessidade transitória da empresa, normalmente por intermédio de empresa de trabalho temporário. A banca adora misturar os dois para ver se você escorrega. Além disso, a tomadora dos serviços não responde solidariamente por regra, e sim de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, o que derruba a alternativa C. Então, no caso narrado, a Adega D’Ouro pode contratar trabalhadores temporários dentro do prazo legal previsto.

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