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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma

Gabarito: D

Quando um sócio sai da empresa de forma regular, a CLT não o deixa totalmente fora do jogo de imediato. O art. 10-A da CLT diz que o sócio retirante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa, desde que a ação seja ajuizada até 2 anos depois da averbação da modificação contratual. No caso, a retirada foi averbada em 24/08/2022, então esse prazo vai até 24/08/2024. O ponto mais importante aqui é a ordem de cobrança. Primeiro, cobra-se a empresa devedora. Se ela não pagar, vai-se aos sócios atuais. Só depois, se ainda houver saldo, entra o sócio retirante. Ou seja, ele não responde como principal devedor, nem em solidariedade automática - a responsabilidade dele é subsidiária, bem na fila, esperando sua vez. Por isso, a alternativa correta é a D. Ela respeita exatamente os dois comandos do art. 10-A da CLT: prazo de 2 anos para o ajuizamento da ação e responsabilidade subsidiária, com preferência de cobrança em favor da empresa e dos sócios atuais antes de alcançar o retirante.

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