Durante sua jornada de trabalho, por determinação do seu supervisor, Maurílio deixou as dependências da empresa e se dirigiu a uma agência dos Correios para buscar uma encomenda que chegou e era essencial para o reparo de uma das máquinas da produção. Após pegar a encomenda Maurílio estava retornando para a empresa quando pisou em falso em um buraco que havia na calçada e torceu o tornozelo. Entrou em contato com seu supervisor, que foi buscá-lo, e o levou diretamente para o serviço médico da empresa. O médico do trabalho examinou o tornozelo de Maurílio e, recomendou imobilização, medicamentos anti-inflamatórios, e afastamento do trabalho por 10 dias. De acordo com o previsto em lei e com o entendimento sumulado do TST, ao retornar ao trabalho após o afastamento, com o tornozelo totalmente recuperado, Maurílio
- A)tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pois sofreu acidente do trabalho, não tendo relevância o fato de não ter percebido auxílio-acidente.
Errada, porque a estabilidade acidentária não depende só da ocorrência do acidente, sendo indispensáveis também o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário.
- B)terá que pleitear o recebimento de auxílio-doença acidentário para, somente após a concessão do mesmo, ter garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
Errada, porque o trabalhador não precisa 'pleitear' o auxílio para só depois ter estabilidade; o que importa é o preenchimento dos requisitos legais, que aqui nem ocorreram.
- C)não tem direito à estabilidade, tendo em vista que o acidente ocorreu fora das dependências da empresa e o afastamento do trabalho se deu por apenas 10 dias.
Errada, porque o fato de o acidente ter ocorrido fora das dependências da empresa não afasta, por si só, a natureza acidentária quando o evento acontece em atividade determinada pelo empregador.
- D)não tem direito à estabilidade, tendo em vista que o afastamento se deu por apenas 10 dias e não houve percepção de auxílio-doença acidentário.
Certa, porque a garantia provisória do art. 118 da Lei 8.213/1991 exige afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário, o que não ocorreu.
- E)não tem direito à estabilidade porque a garantia provisória de emprego, decorrente de acidente do trabalho, pressupõe contratação por prazo determinado, afastamento do trabalho por mais de 15 dias e percepção de auxílio-acidente.
Errada, porque a estabilidade acidentária não pressupõe contrato por prazo determinado, nem exige auxílio-acidente; a referência correta é ao auxílio-doença acidentário.
Gabarito: D
Aqui o ponto central e a chamada garantia provisória de emprego do acidentado. A regra da Lei 8.213/1991, art. 118, e da Súmula 378, II, do TST, exige dois elementos: afastamento do trabalho por período superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário. Sem isso, não nasce a estabilidade de 12 meses após o retorno. No caso, mesmo que o evento possa ser enquadrado como acidente de trabalho por ter ocorrido no desempenho de ordem do supervisor e em deslocamento ligado à atividade, o detalhe que derruba a tese da estabilidade é simples: Maurílio ficou afastado por apenas 10 dias. Menos de 15 dias significa que, em regra, não há encaminhamento ao benefício previdenciário acidentário e, sem esse suporte, não se configura a garantia provisória. Em outras palavras: acidente de trabalho, por si só, não basta para garantir estabilidade. A banca gosta de cobrar justamente essa dupla exigência. Se faltar um dos requisitos, o contrato volta ao normal quando o empregado retorna. Por isso, o gabarito é a alternativa D: não há direito à estabilidade porque o afastamento foi inferior a 15 dias e não houve percepção de auxílio-doença acidentário.