Como órgão de segurança nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- A)é composta por representantes dos empregadores e por representantes dos empregados, todos eleitos em escrutínio secreto.
Errada, porque nem todos os membros são eleitos: os representantes do empregador são designados, e apenas os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto.
- B)terá como Presidente e como Vice-Presidente representantes indicados pelo empregador
Errada, porque o presidente é indicado pelo empregador, mas o vice-presidente não é indicado por ele; o vice vem dos representantes eleitos pelos empregados.
- C)impõe que todos os seus integrantes, titulares e suplentes, gozarão de estabilidade, em razão da sua importância para a segurança dos trabalhadores.
Errada, porque a estabilidade não alcança todos os integrantes da CIPA, mas apenas os representantes eleitos dos empregados, titulares e suplentes.
- D)estabelece que seus integrantes eleitos, titulares e suplentes, gozarão de estabilidade, desde o registro da candidatura, até um ano após o término do mandato, por se tratar de órgão vital dentro da empresa, por cuidar da segurança dos trabalhadores.
Certa, porque os membros eleitos da CIPA, titulares e suplentes, têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
- E)tem suas atribuições, sua composição e o seu funcionamento definidos em regulamento da empresa.
Errada, porque a composição e o funcionamento da CIPA não ficam livres para regulamento interno da empresa, pois são definidos pela CLT e pela NR-5.
Gabarito: D
A CIPA, prevista na CLT e regulamentada pela NR-5, é um órgão interno voltado à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Ela mistura participação dos empregados e atuação do empregador, porque segurança no trabalho não é assunto para ficar jogado no canto da sala, né? A banca costuma cobrar dois pontos clássicos: composição e estabilidade. Pela regra legal, a CIPA tem representantes do empregador e dos empregados, sendo que os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, enquanto os do empregador são designados. Além disso, o presidente é designado pelo empregador e o vice-presidente é escolhido dentre os representantes eleitos dos empregados. O ponto decisivo da questão está na estabilidade: os membros eleitos da CIPA, tanto titulares quanto suplentes, têm garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Isso está no art. 10, II, 'a', do ADCT, em harmonia com a disciplina da CLT e da NR-5. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a proteção legal conferida aos integrantes eleitos da CIPA, que existe para evitar retaliação e garantir atuação efetiva na prevenção de riscos dentro da empresa.