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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Como órgão de segurança nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Gabarito: D

A CIPA, prevista na CLT e regulamentada pela NR-5, é um órgão interno voltado à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Ela mistura participação dos empregados e atuação do empregador, porque segurança no trabalho não é assunto para ficar jogado no canto da sala, né? A banca costuma cobrar dois pontos clássicos: composição e estabilidade. Pela regra legal, a CIPA tem representantes do empregador e dos empregados, sendo que os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, enquanto os do empregador são designados. Além disso, o presidente é designado pelo empregador e o vice-presidente é escolhido dentre os representantes eleitos dos empregados. O ponto decisivo da questão está na estabilidade: os membros eleitos da CIPA, tanto titulares quanto suplentes, têm garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Isso está no art. 10, II, 'a', do ADCT, em harmonia com a disciplina da CLT e da NR-5. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a proteção legal conferida aos integrantes eleitos da CIPA, que existe para evitar retaliação e garantir atuação efetiva na prevenção de riscos dentro da empresa.

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